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Sexta Vara da Família proíbe informações processuais por telefone e aplicativo de mensagens

Também foi proibido o uso de aplicativos de mensagens para envio de informação ou documentos

Publicado em 29 de Ago de 2024, 8h00. Atualizado em 29 de Ago de 2024, 16h06
Por Helena Barbosa

Estão proibidos o atendimento de partes e advogados por meio de telefone, para obter  informações processuais e o uso de aplicativos de mensagens instantâneas (whatsapp e telegram) para envio de informação ou documentos na 6ª Vara da Família de São Luís.

Os canais oficiais de atendimento ao público externo para obter informações processuais são o balcão presencial, o “Balcão Virtual” e correio eletrônico (e-mail) da unidade. No atendimento pelo Balcão Virtual, é obrigatória a identificação visual das partes e de seus advogados, com o uso de câmera.

Ficam de fora da proibição os assuntos administrativos da secretaria judicial da vara, tais como agendar atendimento ou reuniões, e comunicar eventual erro de lançamento de informações nos sistemas de informática.

A parte interessada poderá fazer pedidos de vista de decisões, sentenças e outros semelhantes, retirando esses documentos diretamente no balcão da 6ª Vara da Família ou solicitar o envio por correio eletrônico (e-mail), com identificação pessoal.

As medidas foram determinadas pelo juiz Jesus Guanaré Borges, titular da 6ª Vara da Família, por meio da 3247/2024,  de 28/8, a fim de “assegurar a segurança e a autenticidade das comunicações’.

Na Portaria, o juiz justificou que o Provimento n. 33/2016 da Corregedoria Geral de Justiça proíbe atendimento de partes e advogados por telefone e informou que a Portaria Conjunta n. 10/2021, da Presidência do TJMA e da Corregedoria Geral de Justiça, dispõe sobre o uso da plataforma de videoconferência “Balcão Virtual” na Justiça.

O juiz considerou, ainda, que “os processos que tramitam nas varas de família, correm em segredo de Justiça”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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