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Judiciário propõe criação de patrulha "Henry Borel"

PROJETO DE LEI

22/05/2024
Priscilla da Costa

Como parte das ações desenvolvidas na campanha Maio Laranja, o juiz titular da 8ª Vara Criminal, Rommel Cruz Viegas, junto com as comissárias de infância e juventude e analistas judiciárias da unidade, fizeram a entrega do projeto de lei “Patrulha Henry Borel”, nessa terça-feira, 21 de maio, para o deputado estadual Neto Evangelista, na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA).

O projeto “Patrulha Henry Borel” propõe a criação de um patrulhamento policial especializado para garantir a efetividade da Lei 14.344/22 (Lei Henry Borel), atuando na prevenção, no monitoramento e no acompanhamento de situação de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, que possuam em seu favor Medidas Protetivas de Urgência (MPU) deferidas. A patrulha tem o objetivo de reduzir a incidência da violência e integrará ações realizadas pela rede de atendimento às crianças e adolescentes em situação de violência no Estado do Maranhão.

Durante a entrega do projeto para o deputado Neto Evangelista, o juiz Rommel Viegas explicou sobre a atuação da 8ª Vara Criminal e alguns pontos do projeto. Ele também destacou a importância do diálogo entre as instituições, judiciário, legislativo e executivo para implementar ações efetivas que busquem prevenir e combater a violência contra crianças e adolescentes.

Segundo o juiz titular da 8ª Vara Criminal, Rommel Viegas, o projeto foi elaborado em conjunto e contou com o apoio técnico da unidade. A proposta prevê, inicialmente, a implantação da Patrulha Henry Borel na capital, funcionando como projeto-piloto para posterior ampliação.

Para o magistrado, o projeto é mais uma ferramenta para dar efetividade, “muitos avanços já estão na legislação, mas ainda falta uma rede de proteção de enfrentamento mais aparelhada com a criação de condições efetivas e mecanismos concretos de combate e de efetividade da política pública.”

O deputado Neto Evangelista, que recebeu o projeto e camisas da campanha Maio Laranja, destacou a ocasião como de fundamental importância e ressaltou que, na articulação entre poderes quem ganha é a sociedade. “Recebemos a sugestão com a minuta de projeto de lei, vamos avaliar, iniciar a discussão com o executivo, e unir executivo, legislativo, judiciário, ministério público e defensoria pública para conseguir trazer bons frutos desse projeto”, disse o deputado.

O projeto de lei “Patrulha Henry Borel” ainda prevê a instituição do mês de maio como dedicado para campanha de conscientização, prevenção, orientação e combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes no Estado do Maranhão.

Também participaram da entrega do projeto e da conversa com o deputado as comissárias de infância e juventude, Diana Tromps e Luciana Soares, as analistas judiciárias – assistentes sociais, Marylandia Silva e Joina Marinho, e o assessor parlamentar, André Lustosa.

UNIDADE ESPECIALIZADA

 A 8ª Vara Criminal tem a competência para o processamento e julgamento dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados em situação de violência doméstica e familiar independentemente de gênero. São aqueles contra a dignidade sexual, de violência doméstica, contra o patrimônio, contra a vida, corrupção de menores, lesão corporal grave, negligência, abandono de incapaz, entre outros.

A unidade conta com uma equipe interdisciplinar composta por duas assistentes sociais e um pedagogo que realizam o acolhimento das vítimas e familiares em espera de audiências e fazem avaliação social na fase de instrução do processo e nas Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), conforme disposto nas leis nº 14.344/22 (Lei Henry Borel) nº 14.550/23. Também são responsáveis pelo encaminhamento para a rede de atendimento, conforme demandas apresentadas pelas vítimas. Três comissárias de Justiça da Infância e Juventude também atuam na 8a Vara Criminal, realizando o acompanhamento e fiscalização das MPUs, além de atuarem, junto com servidores da equipe interdisciplinar, na realização do depoimento especial (Lei 13.431/2017).

LEI HENRY BOREL

Promulgada em 24.05.2022, em referência ao menino Henry Borel, a lei federal 14.344/2022 contém medidas para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Entre as medidas estão, por exemplo, a proibição do contato do agressor com a vítima e a obrigatoriedade dos agentes públicos informarem à autoridade policial denúncias de violência doméstica ou familiar. A lei trouxe várias alterações ao Código Penal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei de Execução Penal, à Lei dos Crimes Hediondos e à Lei nº 13.341/2017, a qual estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

 

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