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Judiciário propõe criação de patrulha "Henry Borel"

PROJETO DE LEI

Publicado em 22 de Mai de 2024, 15h35. Atualizado em 22 de Mai de 2024, 18h45
Por Priscilla da Costa

Como parte das ações desenvolvidas na campanha Maio Laranja, o juiz titular da 8ª Vara Criminal, Rommel Cruz Viegas, junto com as comissárias de infância e juventude e analistas judiciárias da unidade, fizeram a entrega do projeto de lei “Patrulha Henry Borel”, nessa terça-feira, 21 de maio, para o deputado estadual Neto Evangelista, na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA).

O projeto “Patrulha Henry Borel” propõe a criação de um patrulhamento policial especializado para garantir a efetividade da Lei 14.344/22 (Lei Henry Borel), atuando na prevenção, no monitoramento e no acompanhamento de situação de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, que possuam em seu favor Medidas Protetivas de Urgência (MPU) deferidas. A patrulha tem o objetivo de reduzir a incidência da violência e integrará ações realizadas pela rede de atendimento às crianças e adolescentes em situação de violência no Estado do Maranhão.

Durante a entrega do projeto para o deputado Neto Evangelista, o juiz Rommel Viegas explicou sobre a atuação da 8ª Vara Criminal e alguns pontos do projeto. Ele também destacou a importância do diálogo entre as instituições, judiciário, legislativo e executivo para implementar ações efetivas que busquem prevenir e combater a violência contra crianças e adolescentes.

Segundo o juiz titular da 8ª Vara Criminal, Rommel Viegas, o projeto foi elaborado em conjunto e contou com o apoio técnico da unidade. A proposta prevê, inicialmente, a implantação da Patrulha Henry Borel na capital, funcionando como projeto-piloto para posterior ampliação.

Para o magistrado, o projeto é mais uma ferramenta para dar efetividade, “muitos avanços já estão na legislação, mas ainda falta uma rede de proteção de enfrentamento mais aparelhada com a criação de condições efetivas e mecanismos concretos de combate e de efetividade da política pública.”

O deputado Neto Evangelista, que recebeu o projeto e camisas da campanha Maio Laranja, destacou a ocasião como de fundamental importância e ressaltou que, na articulação entre poderes quem ganha é a sociedade. “Recebemos a sugestão com a minuta de projeto de lei, vamos avaliar, iniciar a discussão com o executivo, e unir executivo, legislativo, judiciário, ministério público e defensoria pública para conseguir trazer bons frutos desse projeto”, disse o deputado.

O projeto de lei “Patrulha Henry Borel” ainda prevê a instituição do mês de maio como dedicado para campanha de conscientização, prevenção, orientação e combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes no Estado do Maranhão.

Também participaram da entrega do projeto e da conversa com o deputado as comissárias de infância e juventude, Diana Tromps e Luciana Soares, as analistas judiciárias – assistentes sociais, Marylandia Silva e Joina Marinho, e o assessor parlamentar, André Lustosa.

UNIDADE ESPECIALIZADA

 A 8ª Vara Criminal tem a competência para o processamento e julgamento dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados em situação de violência doméstica e familiar independentemente de gênero. São aqueles contra a dignidade sexual, de violência doméstica, contra o patrimônio, contra a vida, corrupção de menores, lesão corporal grave, negligência, abandono de incapaz, entre outros.

A unidade conta com uma equipe interdisciplinar composta por duas assistentes sociais e um pedagogo que realizam o acolhimento das vítimas e familiares em espera de audiências e fazem avaliação social na fase de instrução do processo e nas Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), conforme disposto nas leis nº 14.344/22 (Lei Henry Borel) nº 14.550/23. Também são responsáveis pelo encaminhamento para a rede de atendimento, conforme demandas apresentadas pelas vítimas. Três comissárias de Justiça da Infância e Juventude também atuam na 8a Vara Criminal, realizando o acompanhamento e fiscalização das MPUs, além de atuarem, junto com servidores da equipe interdisciplinar, na realização do depoimento especial (Lei 13.431/2017).

LEI HENRY BOREL

Promulgada em 24.05.2022, em referência ao menino Henry Borel, a lei federal 14.344/2022 contém medidas para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Entre as medidas estão, por exemplo, a proibição do contato do agressor com a vítima e a obrigatoriedade dos agentes públicos informarem à autoridade policial denúncias de violência doméstica ou familiar. A lei trouxe várias alterações ao Código Penal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei de Execução Penal, à Lei dos Crimes Hediondos e à Lei nº 13.341/2017, a qual estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

 

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