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Justiça obriga Comercial Castelo Branco a tornar calçada acessível

DIREITOS DE CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

18/04/2024
Helena Barbosa

A Justiça determinou ao Município de São Luís fiscalizar o cumprimento da obrigação do Edifício Comercial Castelo Branco, no bairro São Francisco, em São Luís, de tornar acessível a sua calçada para os pedestres. 

A sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendeu a pedido de uma mulher em “Ação Popular” contra o Município de São Luís e o condomínio que administra o Edifício Comercial Castelo Branco.

A autora da ação pediu para a Justiça condenar o condomínio ao pagamento de indenização pelos danos ambientais e coletivos, alegando que a falta de condições acessíveis da calçada compromete o direito de ir e vir dos pedestres e embaraça a autonomia, segurança e saúde da população. 

DIREITO À ACESSIBILIDADE

“Qualquer obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, fere a lei nº 10.098/2000”, alegou a mulher.

Em 17 de maio de 2022 foi realizada uma audiência de conciliação, em parte exitosa, na qual foi validado um acordo entre a autora da ação e o Condomínio do Edifício Comercial Castelo Branco.

Na decisão final, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, declarou que o Brasil assinou a “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo”, que foi incorporada ao direito interno brasileiro, pela Constituição Federal.

Esse acordo internacional estabelece a acessibilidade como um de seus princípios gerais, assim como a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e a igualdade de oportunidades.

DIREITOS DE CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Conforme a sentença, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.”

Outra lei apontada, nº 10.098/2000 também estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

Essa lei impõe que “a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”. 

O juiz concluiu que “o Município de São Luís encontra-se omisso quanto ao cumprimento de seu poder-dever de polícia referente à aplicação da legislação de muros e calçadas acima apontada, tendo em vista a ausência de acessibilidade na área externa do empreendimento réu”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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