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Justiça orienta sobre entrega voluntária de criança para adoção

CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES DAS UNIDADES DE SAÚDE

Publicado em 31 de Mai de 2023, 10h00. Atualizado em 31 de Mai de 2023, 10h20
Por ASSCOM CGJ-MA

A Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz, em ação conjunta com Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e a Coordenadoria da Infância e da Juventude, iniciaram o treinamento de servidores da Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (MARI) sobre o atendimento de gestante ou parturiente que manifestem o desejo de entregar o filho para adoção.

O treinamento será realizado com o quadro de funcionários da Maternidade de Alto Risco de Imperatriz – MARI e das unidades básicas de saúde de Imperatriz, ao longo do ano de 2023.

A ação foi acertada durante reunião entre o juiz Delvan Tavares Oliveira, titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz; Tassiana Miranda Brandão, diretora geral da Maternidade de Alto Risco de Imperatriz e a coordenadora da equipe de serviço social, Luiza Frazão, no dia 8 de maio.

CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES DAS UNIDADES DE SAÚDE

No dia 18 de maio, a secretária-executiva da CEJA, Mariana de S. Amin Castro, foi realizada uma visita técnica à maternidade, para conhecer as dependências da maternidade, durante os dias 25 e 26 de maio foi realizada a capacitação com a equipe técnica da maternidade, na Casa da Gestante, sobre o teor da Resolução e dúvidas sobre os procedimentos.

O telefone/whatsapp contato da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz (99-98123-4161) foi colocado à disposição das mães e parturientes ou seus familiares que desejarem saber informações.

Durante o treinamento, serão discutidas as medidas para o cumprimento da Resolução nº 485, de 18 de janeiro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o atendimento e encaminhamento, sem constrangimento, de gestantes e parturientes à Vara da Infância e Juventude, para que seja formalizado o ato judicial de entrega voluntária de crianças para adoção.

Instalações da Maternidade de Alto Risco de Imperatriz, visitada pela ação.

ENTREGA VOLUNTÁRIA DE FILHOS PARA ADOÇÃO

A entrega voluntária é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 19-A), que propõe rapidez no ato, quando mulheres manifestem entrega dos filhos para adoção, redução do período de acolhimento institucional de bebês de mães que chegarem à Vara da Infância após manifestação, diminuição dos casos de adoção por indicação do adotante pelos pais, respeito ao sigilo do nascimento, acompanhamento jurídico e psicossocial, além de outras medidas.

Segundo o ECA, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. A mãe será ouvida pela equipe multidisciplinar da Vara da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária.

Com base no relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.

Os procedimentos relacionados à entrega voluntária seguem a Lei nº 13.509/2017, que dispõe sobre a adoção.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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