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Fóruns de Codó e Bom Jardim não têm expediente no feriado do Dia do Evangélico

PLANTÃO JUDICIÁRIO

Publicado em 29 de Nov de 2021, 13h03. Atualizado em 29 de Nov de 2021, 14h34
Por Helena Barbosa

O expediente forense foi suspenso nas comarcas de Codó e Bom Jardim, nesta terça-feria, 30 - Dia do Evangélico.

Conforme a medida do juiz Iran Kuerban Costa (Codó) e da juíza Leoneide Delfina Barros Amorim (Bom Jardim), os atos processuais, bem como a contagem dos prazos processuais, ficam suspensos nessa data. Ações consideradas de urgência pelo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) serão recebidas pelo plantão judiciário.

Em Codó, a suspensão do expediente foi autorizada pela Portaria 4161/2021, assinada pelo juiz em 29 de novembro, com fundamento na Lei Municipal nº 1.807, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o feriado de 30 de novembro deste ano, data em que se comemora o "Dia do Evangélico", mesma razão da suspensão do expediente em Bom Jardim, autorizado pela Portaria - 4186/2021, conforme a Lei Municipal nº 561/2011, de 19 de novembro de 2011.

Assessoria de Comunicação
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