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Corregedoria da Justiça atualiza limite de taxas em escrituração de partilha de bens

EMOLUMENTOS

Publicado em 26 de Out de 2020, 0h00. Atualizado em 26 de Out de 2020, 0h00
Por Helena Barbosa

A Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA) atualizou o limite máximo dos valores da cobrança de emolumentos devidos pela escrituração de inventário e partilha extrajudiciais, por meio do Provimento nº 55/2020.


De acordo com a atualização normativa, os emolumentos pela lavratura de escritura pública da partilha de bens serão cobrados como sendo um único ato com conteúdo financeiro, tendo como base de cálculo a soma do valor de todos os bens que constituirão o monte mor (valor bruto da herança), limitado ao valor de emolumentos contido no art. 37 da Lei nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009. 


A atualização foi feita pelo Provimento nº 55/2020, assinado pelo corregedor-geral da Justiça Paulo Velten, em 22 de outubro, que alterou a redação do artigo 665 da seção “Partilha Amigável de Bens” do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento nº 11/2013), que consolida as regras relativas ao serviço extrajudicial. 


O corregedor considerou a Lei nº 10.919/2018, que alterou a lei que dispõe sobre Custas e Emolumentos (nº 9.109/2009) e modificou o limite máximo do valor de custas e emolumentos devidos pela escrituração de inventário e partilha extrajudiciais. E, ainda, O que o Código de Normas deve atender às peculiaridades locais, observado o princípio da legalidade.

Assessoria de Comunicação da Corregedoria
asscom_cgj@tjma.jus.br

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