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VEP deve expedir mandado de prisão para presos que não retornaram da saída temporária de Páscoa

Publicado em 23 de Abr de 2014, 12h44. Atualizado em 23 de Abr de 2014, 12h46

“Os presos que não retornaram da saída temporária de Páscoa terão o mandado de prisão imediatamente expedido tão logo recebamos a informação”, garante a titular da 1ª Vara de Execuções Penais, juíza Ana Maria Almeida Vieira. O prazo para o retorno dos apenados se esgotou às 18h da última segunda-feira (21).

Os nomes dos presos que não cumpriram a exigência devem ser informadso à VEP pelos dirigentes de estabelecimentos prisionais até as 12h do próximo dia 28 de abril.

Um total de 230 presos saiu das respectivas unidades prisionais no último dia 15. A saída dos apenados foi autorizada em portaria conjunta assinada pela titular da VEP e pela juíza Sara Fernanda Gama, auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís.

As saídas temporárias têm base na Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Marta Barros

Assessoria de Comunicação

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