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LEI Nº 11.894 DE 08 DE MARÇO DE 2023

Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: Estatuto dos Servidores Públicos.


Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 397, de 30 de janeiro de 2023, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputada IRACEMA VALE, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Acrescenta o inciso XI ao artigo 39 da Lei Estadual nº 6.107, de 27 de julho de 1994, com a seguinte redação: “Art. 39 (..) (..) XI - posse em outro cargo inacumulável.” (AC) Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr. PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 08 de março de 2023.

Deputada IRACEMA VALE

Presidente

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