O pedido de habilitação deverá ser instituído com o relatório enviado pela Autoridade Central Federal do País de acolhida, devendo conter os seguintes documentos:
- Autorização para adotar expedida por autoridade do Poder Judiciário competente do país de origem, de acordo com a sua legislação interna;
- Estudo psicossocial elaborado por equipe interprofissianal habilitada do Poder Judiciário do local de residência do(s) pretendente(s) ou por agência especializada e credenciada no país de origem, oficialmente autorizada para tal finalidade;
- Atestado de saúde física e mental dos adotantes;
- Certidão de nascimentos ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável da pessoa ou casal;
- Cópia dos passaportes com descrições da identificação dos pretendentes;
- Atestado de antecedentes criminais;
- Atestado de residência expedido por órgão oficial;
- Declaração de rendimentos dos pretendentes;
- Íntegra do texto da legislação sobre adoção do país de origem, devidamente traduzido e com prova de sua vigência atual;
- Declaração dos adotantes, no idioma de origem e traduzida para o português, de que a adoção pretendida é inteiramente gratuita e irrevogável;
- Fotografias atuais dos adotantes, além de outras de sua residência e familiares;
- Declaração de ciência, pelos adotantes, de que o Laudo de Habilitação deverá ser apresentado no original à Vara da Infância e da Juventude onde será ajuizado o pedido de adoção, acompanhado do processo de habilitação;
- Declaração de ciência dos adotantes de que não deverão estabelecer contato com os pais da criança ou adolescente, ou qualquer pessoa que detenha sua guarda antes expedição do Laudo de Habilitação;
- Declaração da Autoridade Central dos países ratificantes da Convenção de Haia, que porventura não tenham organismo de adoção de seu país credenciado para atuar no Brasil, firmando compromisso em representá-los durante o pedido e pós-adotivo.
Todos os documentos deverão estar traduzidos por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade consular brasileira creditada no país de origem do requerente ou pela respectiva embaixada.
Os documentos produzidos em português serão, quando necessário, vertidos no idioma dos adotantes, correndo as despesas às expensas destes.
Os pedidos de habilitação de pretendes à adoção serão protocolizados na Secretaria da Comissão. O contato deverá ser realizado por meio do e-mail ceja@tjma.jus.br .