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Resolução-GP-932020

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DO FERJ


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Revogado


Tabelas de Custas e Emolumentos - Atualização monetária - Exercício 2021 - Disposição.


RESOLVE,  Art. 1º Atualizar monetariamente em 5,1978900% os valores previstos nas tabelas anexas à Lei Estadual nº. 9.109, de 29 de dezembro de 2009, e o limite geral máximo das custas e emolumentos, passando a vigorar com as alterações dispostas nesta Resolução e seus anexos. Parágrafo único: Por força do art. 9º da Lei 10.919/2018, o reajuste a que se refere este artigo, não será aplicado a tabela de emolumentos para o exercício fiscal de 2020  Art. 2º O limite geral máximo das custas, previsto no artigo 37, da Lei Estadual nº. 9.109/2009 fica estabelecido em R$ 11.757,65 (onze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). Art. 3º O limite geral máximo dos emolumentos, previsto no artigo 37, da Lei Estadual nº. 9.109/2009 fica estabelecido em R$ 16.030,48 (dezesseis mil, trinta reais e quarenta e oito centavos). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº. 81/2019.  PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954.

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/12/2020 15:34 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 231/2020 18/12/2020 às 14:50 07/01/2021

Referendada, por unanimidade na 2ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2021.

Informações de Publicação 119/2021 06/07/2021 às 11:35 07/07/2021

Revogada pela Resolução-GP nº 106, de 17 de dezembro de 2021.

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