Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

Resolução nº 02/2003

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Vigente


concurso-publico-juiz-substituto-aprovação


Em obediência ao art. 93, inciso I, da Constituição da República, ao art. 72, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão e ao art. 39 da Lei Complementar Estadual n.º 14, de 17 de dezembro de 1991, a habilitação para o cargo inicial da carreira da Magistratura no Estado do Maranhão far-se-á através de concurso público, na forma deste Regulamento.

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