RESOLVEM: Art. 1º Os atos e documentos processuais que devam ser armazenados em meio eletrônico, mas que, em razão da dimensão ou formato, não sejam hospedáveis no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou no sistema de Processo Judicial Eletrônico Mídias (PJe Mídias), serão armazenados na plataforma Google Drive vinculada à conta da secretaria da unidade judicial em que o feito tramita, observados os padrões de estrutura de dados relacionados no Anexo I.....PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de setembro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/09/2023 17:12 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/09/2023 17:47 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 165/2023 13/09/2023 às 16:48 14/09/2023