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Portaria Conjunta-GP-152021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO


DIRETORIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO


Vigente


armazenamento- arquivos- áudio- vídeo e demais mídias.


Art. 1º Visando assegurar a capacidade de armazenamento de dados e a velocidade do sistema, o procedimento de guarda e a destinação das mídias vinculadas aos processos que tramitam no PJe será limitado a até 200 (duzentos) megabytes por arquivo, considerando-se o tamanho total do arquivo, caso o mesmo seja particionado. § 1° Os arquivos que excederem o volume a que se refere o caput deste artigo deverão permanecer na Secretaria da respectiva unidade judiciária, que certificará o seu recebimento e guarda. § 2° As unidades poderão utilizar softwares de compactação e particionamento (divisão) dos arquivos, com vistas à redução de seu tamanho, permitindo seu armazenamento no sistema PJe, observado no disposto no caput deste. § 3° Os documentos cuja digitalização ou armazenamento digital sejam tecnicamente inviáveis, devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, deverão ser armazenados na Secretaria, podendo ser devolvidos às partes após o trânsito em julgado. Art. 2º As mídias vinculadas a processos com sentença transitada em julgado em primeira instância deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental, para cumprimento da temporalidade prevista nas Tabelas Unificadas do Poder Judiciário – TPU e, quando for o caso, destruídas mecanicamente, salvo se identificado valor histórico ou houver determinação judicial ou da Presidência em sentido contrário. § 1° Caso o processo seja remetido ao Tribunal de Justiça ou a Turma Recursal, a Secretaria da unidade judiciária deverá encaminhar à Secretaria do órgão julgador a mídia a ele vinculada. § 2° Após o julgamento definitivo do recurso interposto em primeira instância, a Secretaria do órgão julgador encaminhará a mídia à unidade judiciária de origem da ação para guarda e cumprimento do disposto no caput deste. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/06/2021 10:13 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/06/2021 10:46 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 101/2021 09/06/2021 às 11:56 10/06/2021
 

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