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Terceira Vara de Pinheiro seleciona entidades sociais para receber repasse

Serão financiados projetos sociais que atendam aos critérios do EDT-3VCPIN ¿ 2/2026

Publicado em 8 de Jul de 2026, 12h00. Atualizado em 10 de Jul de 2026, 15h04
Por Helena Barbosa

A 3ª Vara de Pinheiro seleciona, por meio de edital (EDT-3VCPIN – 2/2026), entidades públicas e privadas com finalidade social a participarem do processo de seleção de projetos sociais com vistas à destinação dos recursos arrecadados pela unidade judiciária por meio de: transações penais e aplicação de penas alternativas.

As inscrições para a seleção devem ser feitas até as 23:59 horas do dia 31 de julho de 2026, por meio do envio do projeto social e demais documentos exigidos no Edital ao correio eletrônico da 3ª Vara de Pinheiro (varacrim3_pin@tjma.jus.br).

O resultado da seleção dos projetos será divulgado, no endereço eletrônico do Poder Judiciário do Maranhão na internet (www.tjma.jus.br), até o dia 15 de agosto de 2026, e por meio de Ofício remetido às instituições contempladas.

CONDIÇÕES

As entidades interessadas devem ter sede nos municípios de Pinheiro, Presidente Sarney ou Pedro do Rosário; estar constituída há, pelo menos, um ano e ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública.

As que tiveram o seu projeto selecionado deverão seguir as orientações da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento nº10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, cujas cópias estão disponíveis na secretaria judicial do Fórum.

De acordo com o edital assinado pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira, titular da 3ª Vara de Pinheiro, os projetos sociais contemplados terão como limite máximo orçamento de até R$ 15.000,00.

PROJETOS SOCIAIS

Cada entidade deverá apresentar no Projeto Social informação sobre funcionamento atual das atividades a que se refere ou se ainda é apenas projeto para efetivo funcionamento e a data prevista para início das atividades.

O projeto deve conter dados da entidade, endereço completo, nome doas pessoas responsáveis, telefones atuais, e-mail (correio eletrônico) da Instituição e pessoa responsável legal; justificativa, objetivos, público-alvo, metodologia de execução no prazo máximo de 60 dias, cronograma e planilha orçamentária;

Também é indispensável apresentar três orçamentos de empresas idôneas e reconhecidas no mercado local. Na hipótese de o fornecedor não ser empresa conhecida no mercado local, fica o orçamento sujeito a fiscalização pela 3ª Vara.

DOCUMENTOS

Entidades interessadas em participar do certame deverão apresentar os seguintes documentos:

1. Projeto a ser desenvolvido ou já em andamento no âmbito da Comarca de Pinheiro, com atividades voltadas para educação e saúde ou para ressocialização de pessoas

apenadas, bem como para a recuperação de dependentes químicos ou de adolescentes em conflito com a lei;

2. Certidões negativas da entidade, cíveis e criminais, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal, da Comarca de Pinheiro;

3. Certidões de antecedentes cíveis e criminais emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal, da Comarca de Pinheiro, bem como das Comarcas nas quais os dirigentes residam e tenham residido nos últimos cinco anos;

4. Certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais da entidade e dos dirigentes;

5. Certidões de quitação eleitoral dos dirigentes.

 

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