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Tribunal do Júri condena homem por tentativa de homicídio em Santa Luzia do Paruá
Agressor teria se irritado com proposta de contato íntimo de homem
O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Luzia do Paruá realizou, em 2 de julho, o julgamento da Ação Penal movida pelo Ministério Público contra Henrique M. C. M. Soares de Paruá, 32 anos, por crime praticado contra a vida de Fabrício Verdiana Nascimento, durante uma festa na cidade.
Segundo informações do processo, Fabrício estava no banheiro do "Sitio Club", onde ocorria a festa e também se encontravam Henrique e João Victor A. Barros, quando Victor pediu a quantia de R$ 3,00 para a vítima, e esta respondeu que daria o dinheiro em troca de um contato em suas partes íntimas.
Consta do processo que João Victor ficou irritado com a proposta e deu um empurrão na vítima. Em seguida, Henrique e mais dois homens passaram a agredir Fabrício, com chutes, socos e pauladas. Na sequência, Henrique teria dado três facadas na vítima, que só não morreu graças à intervenção de pessoas que estavam na festa.
CONSELHO DE SENTENÇA
Na sessão do Tribunal do Júri, os jurados analisaram as provas e ouviram os depoimentos em plenário, e reconheceram, por maioria de votos, a materialidade (existência) do crime e sua autoria, rejeitando as teses de absolvição e a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, condenando Henrique de Paruá pelo crime de tentativa de homicídio simples.
Diante da decisão dos jurados, a juíza Giúlia Pires de Brito, presidente do tribunal do Júri, fixou a pena definitiva para o réu em quatro anos, três meses e 20 vinte dias de reclusão.
Considerando que o réu já estava em liberdade na data do julgamento e respondeu a esta fase processual solto, sem novos registros fatos que justifiquem a imposição da medida extrema, a juíza concedeu ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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