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Tribunal do Júri de Viana julga policial militar por homicídio em acidente de trânsito
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Viana realizou, no dia 14 de julho, às 9h, no Fórum “Desembargador Manoel Lopes da Cunha”, sessão do Tribunal do Júri presidida pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, respondendo pela 2ª Vara.
Nessa data, o policial militar Hélio de Jesus Lindoso Costa, 57 anos, denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de “homicídio qualificado por motivo fútil”, foi julgado pela morte da vítima Salomão dos Santos Mineiro, no Parque Dilu Melo.
Segundo a denúncia, no dia 27 de novembro de 2010, por volta das 4h, o réu teria matado Salomão com um tiro no peito, após discussão pelo fato de a vítima ter batido, de forma acidental, o carro do policial, ao tentar estacionar. Salomão dirigia o carro do cunhado Genivam, que aceitou pagar os prejuízos dos danos.
Seguro o inquérito, enquanto Genivam discutia sobre o acidente com o policial, Salomão teria dito que não iria arcar com os prejuízos da batida, momento em que ocorreu uma briga e a vítima foi morta com disparos de arma de fogo. O denunciado alegou que a vítima teria atirado primeiro e que agira em legítima defesa, mas não houve testemunhas que confirmassem o seu relato.
SESSÃO DE JULGAMENTO
Na sessão de julgamento, após um intervalo das 11h55min às 13h02min, foram realizados os debates entre o promotor de Justiça Frederico Joviano dos Santos (titular da 1ª Promotoria de Zé Doca), confirmando a acusação e o advogado José de Alencar Alves, que pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado, e a absolvição do réu.
Após os debates, os jurados do Conselho de Sentença votaram sobre as perguntas acerca das circunstâncias do crime. Os jurados responderam positivamente, por maioria de votos, reconhecendo a materialidade e autoria delitiva. Em seguida, responderam positivamente ao quesito do homicídio privilegiado e, decidiram pela absolvição do réu do crime de homicídio qualificado.
Assessoria de Comunicação
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