O Judiciário da Comarca de Santa Luzia do Paruá realizou cinco sessões do Tribunal do Júri, presididas pelo Juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara de Viana, entre os dias 3 e 7 de novembro, no salão do júri local. Os julgamentos solucionaram ações penais de crimes contra a vida, resultando em condenações e absolvições de denunciados, conforme decisão do Conselho de Sentença.
Na primeira sessão, dia 3, Gesielton Silva Correia, vulgo “Ciel”, foi julgado e condenado pela acusação de “homicídio qualificado” por motivo fútil e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (ataque de surpresa) contra a vítima Wallyson Araújo da Silva.
Sobre o caso, a denúncia informou que, no dia 20 de fevereiro de 2022, por volta das 20h, a vítima Wallyson Araújo da Silva saiu de casa levando uma espingarda calibre 20, na companhia do denunciado Gesielton Silva Correia e de um adolescente, para se encontrarem com amigos próximo ao Cemitério Municipal de Nova Olinda do Maranhão.
O denunciado e o adolescente, embora aparentassem ser amigos da vítima e fossem envolvidos com o tráfico de drogas, teriam armado uma emboscada para a execução do colega, motivados pelo desaparecimento de uma quantia em dinheiro. No dia seguinte, a vítima foi encontrada sem vida, apresentando perfurações de disparos de arma de fogo na cabeça e no peito, além de marcas de queimaduras pelo corpo.
Durante a sessão, após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu condenar o réu. A pena foi dosada pelo juiz-presidente do tribunal do júri em 12 anos de reclusão, sendo negado o direito de recorrer em liberdade e determinada a imediata execução da pena.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO
A segunda sessão (4) teve como réus Anderson dos Santos Serra, Yure Fernando Castro Sousa e Dannylo Dagoberto Rocha da Silva, acusados de tentativa de “homicídio qualificado” com recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu no dia 08/02/2016, por volta das 19h30, nas proximidades do Posto Fortaleza, no Município de Santa Luzia do Paruá. Segundo a denúncia, a vítima teria sido agredida por diversas pessoas, não tendo chegado à morte por circunstâncias alheias à vontade dos criminosos.
Na votação, após encerrados os debates travados entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de todos os réus, por inexistência de autoria.
A terceira sessão (5) teve como réu Pedro Rodrigues Santos Filho, acusado de tentativa de “homicídio qualificado” cometido de modo que impossibilitou a defesa da vítima, de 13 anos, e delito de corrupção de menores, pela participação de outro menor de idade na condução de uma motocicleta para executar o crime.
Segundo a denúncia, no dia 29 de dezembro de 2013, por volta das 22h30, o denunciado portava a arma enquanto se deslocava em uma motocicleta conduzida pelo adolescente, ambos à procura de uma pessoa conhecida como “Rodrigo”, acusado de ter tentado contra a vida dos dois. Ao avistarem a pessoa procurada próximo ao Bar do Maninho, próximo à Praça da Santa, combinaram que o menor pararia a motocicleta para que fosse realizado o disparo contra Rodrigo. No entanto, o tiro atingiu de raspão Jeferson da Silva Marinho, vulgo “Maninho”, e, em seguida, acertou outro adolescente na região do abdômen.
Nessa sessão, o Conselho de Sentença decidiu absolver o réu, por não poder comprovar a autoria do delito.
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RÉU FALECIDO
A quarta sessão (6) teve como réu Francivaldo Silva Cunha, acusado por “homicídio qualificado” por motivo fútil e pelo motivo que impossibilitou a defesa da vítima.
Consta na denúncia que, no dia 26 de agosto de 2012, por volta das 21 horas, o denunciado, com os Ruberlan Mendes Alves e Carlúcio Mendes de Araújo, tomaram bebida alcoólica no “Bar do Zuza”, situado no Bairro Novo, no Município de Santa Luzia do Paruá.
Em determinado momento, o denunciado avistou a vítima Gilvan bebendo no local e, ao perceber que ele saía, convidou Ruberlan e Carlúcio para darem umas “facãozadas” na vítima, alegando que dias antes, esta havia agredido seu irmão.
Iniciado o julgamento, foi anunciado que o réu falecera, motivo pelo qual foi emitida a sentença de extinção de punibilidade por morte do autor do crime.
AGENTE DE SEGURANÇA
Por fim, a quinta sessão (7) teve como réu Adão Silva e Silva, vulgo “Gordinho”, acusado por tentativa de “homicídio qualificado”, por ser contra autoridade ou agente integrante do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Conforme a denúncia, no dia 25 de março de 2016, por volta das 20h30min, no Povoado Monte Alegre, no Município de Nova Olinda do Maranhão, a Polícia Militar avistou dois indivíduos sentados às margens da BR-316, dentre eles, o acusado Adão Silva e Silva.
O denunciado, ao perceber a aproximação da viatura policial, saiu correndo, o que motivou o sargento José Nilton Lima dos Santos a iniciar a perseguição. Quando o policial fazia a condução do primeiro denunciado, encontrou o pai, segundo denunciado, Manoel Sabino Silva, ocasião em que este se aproximou da viatura policial e efetuou seis disparos de arma de fogo, atingindo o policial na mão direita.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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O processo foi separado em relação ao acusado Adão Silva, acusado de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma. Na hora da votação, logo após encerrados os debates travados entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu absolver o réu. Quanto ao primeiro crime, os jurados responderam negativamente, por maioria de votos, pela inexistência do crime. Já em relação ao último crime, responderam, por maioria de votos, reconhecendo a existência e a autoria, mas decidiram absolver o denunciado