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Judiciário de Bacabal convida sociedade civil para formar Conselho da Comunidade

O chamamento público é destinado a organizações com atuação nas áreas dos direitos humanos e cidadania

Publicado em 27 de Ago de 2025, 12h00. Atualizado em 27 de Ago de 2025, 11h41
Por Helena Barbosa

A 2ª Vara Criminal de Bacabal publicou chamada pública com o objetivo de receber manifestação de interesse de entidades e organizações da sociedade civil para compor o Conselho da Comunidade da Comarca de Bacabal, que atuará em auxílio à execução penal na cidade.

O chamamento público é destinado a representantes de entidades e organizações da sociedade civil, com atuação nas áreas dos direitos humanos, cidadania, execução penal, assistência a pessoas presas e egressas (sapidas da prisão).

Foram chamados a participar representantes da Ordem dos Advogados do Brasil  em Bacabal; da Associação Comercial e Industrial; da Pastoral Carcerária da Igreja Católica; do Escritório Social; da Defensoria Pública; da Penitenciária Regional; da Associação de Proteção aos Condenados; da Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais e das instituições religiosas de segmentos evangélicos, matriz-africana, e demais outros existentes na cidade de Bacabal.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

A juíza Marcia Daleth Gonçalves Garcez, diretora do Fórum da Comarca de Bacabal, publicou Portaria (PORTARIA-TJ – 31042025) e Edital (EDT-2VCRIBAC – 42025), com  fundamento na Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984) e na Resolução nº 488/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que trata do assunto.

As entidades interessadas deverão encaminhar manifestação de interesse por escrito à 2ª Vara Criminal, no prazo de cinco dias, a contar da publicação do Edital (EDT-2VCRIBAC - 42025 ) no Diário da Justiça Eletrônico (27/08).

Conforme a Portaria, a manifestação da entidade deverá ser enviada para o correio eletrônico -  vara2crim_bac@tjma.jus.br e conter a cópia do estatuto ou documento constitutivo da entidade; a Ata de eleição da atual diretoria;  a indicação de representante titular e de suplente, acompanhada de documentos pessoais (RG e CPF).

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Lei de Execução Penal brasileira dispõe que o Estado deve recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança e que em cada comarca deve haver um Conselho da Comunidade.

O Conselho deve ser formado, no mínimo, por um representante da associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.

Conforme a LEP, cabe ao juiz ou juíza da Execução Penal compor e instalar o Conselho da Comunidade, que poderá ser integrado por outras pessoas, além das já mencionadas.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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