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Regimento disciplina estrutura e funcionamento da Vara dos Crimes Organizados

Dois juízes e uma juíza decidem e assinam, em conjunto, as decisões de competência da vara colegiada,

Publicado em 22 de Ago de 2025, 12h00. Atualizado em 22 de Ago de 2025, 14h01
Por Helena Barbosa

A Vara Colegiada dos Crimes Organizados do Maranhão, com competência para julgar e processar crimes de organizações criminosas, milícias privadas e infrações penais afins, publicou o seu Regimento Interno.

De acordo com o Regimento Interno, a Vara Colegiada dos Crimes Organizados funciona com três titulares: Raul José Duarte Goulart Júnior (1º Cargo); Rômulo Lago e Cruz (2º Cargo);  e Maria da Conceição Privado Rêgo (3º cargo). No caso de haver suspeição ou impedimento de qualquer juiz ou juíza, a Corregedoria Geral da Justiça indicará substituto no processo.

Esses dois juízes e a juíza de entrância final decidem e assinam, em conjunto, todas as decisões de competência da vara colegiada, não sendo admitido voto contrário nas decisões.

REUNIÕES

As reuniões da vara ocorrem às segundas e quartas sextas-feiras de cada mês, para a realização de reuniões periódicas entre os magistrados que integram a Vara, na sala de audiências da unidade no Fórum Des. Sarney Costa, preferencialmente de forma presencial.

Considerando a necessidade de ajuste de entendimentos, revisão de enunciados e discussão de processos específicos com abertura de divergências, as reuniões serão as segundas e quartas sextas-feiras de cada mês.

Diante da grande quantidade de documentos e réus que integram os processos relacionados aos crimes organizados em tramitação, bem como à necessidade de organização e esquematização desses processos, o cumprimento das determinações judiciais será feito conforme divisão interna da secretaria judicial.

TELEAUDIÊNCIA

Em caso de necessidade de cumprimento de atos em comarcas que funcionem em horário de expediente diferente do adotado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, de forma excepcional, será possível realizar o ato por sistema de videoconferência.

Nesses casos, por meio de teleaudiência, as partes e testemunhas poderão participar, em espaço externo às unidades judiciárias, por meio de aparelhos móveis (computadores portáteis, aparelhos de telefonia celular, tablets e outros).

Quando a unidade judicial que for cumprir a ordem judicial não tiver sala para realização desse ato, também fica autorizado -, de forma excepcional - o envio do link (canal eletrônico de acesso) à sala de videoconferência, a fim de que partes e testemunhas possam participar da audiência de forma telepresencial.

Nesses últimos casos, as limitações técnicas que impedem a teleaudiência devem ser formalmente comunicadas à secretaria judicial da Vara dos Crimes Organizados do Maranhão.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br 

 

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