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Judiciário de Governador Nunes Freire adota etiquetagem padrão de processos

Etiquetas identificam situação dos processos no sistema PJe

Publicado em 10 de Jul de 2025, 11h00. Atualizado em 10 de Jul de 2025, 12h23
Por Helena Barbosa

O Judiciário de Governador Nunes Freire regulamentou o uso de etiquetas padronizadas para identificar os processos em andamento no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o objetivo de assegurar a uniformidade, clareza e eficiência na gestão da demanda.

O juiz Adriano Oliveira Nóbrega criou um padrão de etiquetas de identificação de processos, por meio da Portaria nº 2376/2025, de 7 de julho de 2025, que deverão ser utilizadas na secretaria judicia, no gabinete e na Central de Mandados. Na Portaria, o juiz justifica que a uniformidade no uso das etiquetas “evita duplicidade, conflitos e desorganização no sistema processual, otimizando o trabalho da secretaria e do gabinete judicial”.

A medida considerou que a gestão processual eficiente e uniforme é essencial para garantir a celeridade e a eficácia na prestação dos serviços judiciários; assegurar clareza, organização e racionalidade nos fluxos processuais da unidade judiciária e evitar duplicidade, conflitos e desorganização no sistema, otimizando o trabalho dos profissionais da unidade.

GRUPOS DE ETIQUETAS

Foram criados seis grupos de etiquetas que deverão ser utilizadas pela secretaria judicial ou gabinete: Etiquetas Fixas (ANEXO I); Provisórias Direcionadas à Secretaria (ANEXO II);   Etiquetas Provisórias para Controle da Secretaria (ANEXO III); Etiquetas Provisórias Direcionadas ao Gabinete (ANEXO IV); Etiquetas Provisórias para Controle do Gabinete (ANEXO V) e Etiquetas Prioritárias (ANEXO VI).

Dentre os grupos e etiquetas, algumas se destinam ao controle de processos de Medida Protetiva de Urgência; expedição de carta precatória para intimação do Réu; processos com réu preso; processos monitorados pela Corregedoria-Geral da Justiça; envolvendo direitos da criança e do adolescente  e atos Infracionais; violência doméstica contra a mulher e feminicídio, por exemplo.

Os servidores e servidoras devem utilizar a movimentação conjunta de etiquetas estratégicas como meio da movimentação em lote, a fim de evitar que os processos fiquem aguardando o prazo máximo de conclusão. Etiquetas que identificam processos com réu preso, ou com ordem de cumprimento de urgência, por exemplo, devem ser cumpridos em até 48h.  

USO OBRIGATÓRIO

As etiquetas padronizadas são de uso obrigatório e devem ser registradas exclusivamente em letras maiúsculas, com palavras separadas por “_”.  A criação, alteração ou exclusão de etiquetas somente poderá ocorrer por meio de ato formal expedido pela gestão da unidade.

A definição de etiquetas padronizadas não exclui o uso de etiquetas não padronizadas, desde que atendam os requisitos previstos na Portaria, as rotinas internas e os atos ordinatórios; sejam registradas exclusivamente em letras minúsculas; não conflitem com as etiquetas padronizadas e sejam excluídas imediatamente após cessada a necessidade que motivou sua criação.

As etiquetas padronizadas poderão ser revistas periodicamente, mediante ato formal da gestão da unidade, com o objetivo de simplificar as rotinas, otimizar o fluxo processual e aumentar a eficiência administrativa.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

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