A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) unificou a distribuição e o cumprimento dos mandados judiciais entre varas e juizados especiais na Comarca de Imperatriz, por meio de uma central única, para melhor atender à Justiça.
A CGJ-MA estabeleceu a "Central de Mandados Unificada da Comarca de Imperatriz” (Provimento nº 20, de 18 de junho de 2025), que funcionava, anteriormente, como Central de Mandados de Imperatriz (Provimento nº 7, de 3 de outubro de 2005).
A reestruturação da Central de Mandados se deve à necessidade de otimizar a execução dos serviços atribuídos aos oficiais e oficialas de justiça na Comarca de Imperatriz, com objetivo de garantir maior rapidez na prestação dos serviços judiciários.A medida atende, ainda, à necessidade de corrigir a desigualdade na distribuição dos mandados, promovendo uma divisão equitativa das atribuições entre oficiais e oficialas de justiça, para garantir maior eficiência na tramitação processual.
ESTRUTURA DA NOVA CENTRAL DE MANDADOS UNIFICADA
Passam a integrar a Central de Mandados Unificada da Comarca de Imperatriz, além dos oficiais e oficialas de justiça atualmente lotados, oficiais e oficialas de justiça do 1º e 2º Juizados Cíveis, bem como da 1ª e da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar, desvinculados de suas unidades de origem, com exceção dos vinculados à Vara de Execução Penal (5ª Vara Criminal), ao Juizado Especial Criminal e à Vara da Infância e Juventude.
De acordo com o novo Provimento, “a atual divisão do trabalho dificulta o cumprimento das diligências nos 1º e 2º Juizados Cíveis de Imperatriz, bem como nas 1ª e 2ª Varas Especiais da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Imperatriz, uma vez que exige que cada oficial(a) de justiça atue em toda extensão territorial da Comarca”.
Mandados já distribuídos permanecerão sob responsabilidade dos Oficiais e oficialas das unidades de origem, sem redistribuição do acervo, devendo ser cumpridos dentro do prazo de trinta dias, período em que não serão atribuídos novos mandados a este grupo. Os mandados judiciais serão cumpridos conforme a seguinte distribuição: Distrito 01; Distrito 02; Distrito 03; Distrito 04; Distrito 05; Distrito de Medidas Protetivas de Urgência; Distrito para cumprimento dos mandados de Busca e Apreensão e Prisão Civil e Plantão Diário.