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Judiciário cria Central de Mandados Unificada da Comarca de Imperatriz

Medida reestrutura antiga Central de Mandados de Imperatriz

Publicado em 25 de Jun de 2025, 13h15. Atualizado em 25 de Jun de 2025, 13h18
Por Helena Barbosa

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) unificou a distribuição e o cumprimento dos mandados judiciais entre varas e juizados especiais na Comarca de Imperatriz, por meio de uma central única, para melhor atender à Justiça.

A CGJ-MA estabeleceu a "Central de Mandados Unificada da Comarca de Imperatriz” (Provimento nº 20, de 18 de junho de 2025),  que funcionava, anteriormente, como Central de Mandados de Imperatriz (Provimento nº 7, de 3 de outubro de 2005).

A reestruturação da Central de Mandados se deve à necessidade de otimizar a execução dos serviços atribuídos aos oficiais e oficialas de justiça na Comarca de Imperatriz, com objetivo de garantir maior rapidez na prestação dos serviços judiciários.A medida atende, ainda, à necessidade de corrigir a desigualdade na distribuição dos mandados, promovendo uma divisão equitativa das atribuições entre oficiais e oficialas de justiça,  para garantir maior eficiência na tramitação processual.

ESTRUTURA DA NOVA CENTRAL DE MANDADOS UNIFICADA

Passam a integrar a Central de Mandados Unificada da Comarca de Imperatriz, além dos oficiais e oficialas de justiça atualmente lotados, oficiais e oficialas de justiça do 1º e 2º Juizados Cíveis, bem como da 1ª e da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar, desvinculados de suas unidades de origem, com exceção dos vinculados à Vara de Execução Penal (5ª Vara Criminal), ao Juizado Especial Criminal e à Vara da Infância e Juventude.

De acordo com o novo Provimento, “a atual divisão do trabalho dificulta o cumprimento das diligências nos 1º e 2º Juizados Cíveis de Imperatriz, bem como nas 1ª e 2ª Varas Especiais da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Imperatriz, uma vez que exige que cada oficial(a) de justiça atue em toda extensão territorial da Comarca”.

Mandados já distribuídos permanecerão sob responsabilidade dos Oficiais e oficialas das unidades de origem, sem redistribuição do acervo, devendo ser cumpridos dentro do prazo de trinta dias, período em que não serão atribuídos novos mandados a este grupo. Os  mandados judiciais serão cumpridos conforme a seguinte distribuição: Distrito 01; Distrito 02; Distrito 03; Distrito 04; Distrito 05; Distrito de Medidas Protetivas de Urgência; Distrito para cumprimento dos mandados de Busca e Apreensão e Prisão Civil e Plantão Diário.

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