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Justiça obriga Agência Estadual de Mobilidade Urbana a fiscalizar transporte público clandestino
Na sentença, o processo foi extinto quanto ao pedido de construção de um terminal definitivo de embarque e desembarque
O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) condenou, em 20 de maio, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) a fazer a fiscalização para evitar o transporte clandestino de passageiros na capital.
A “Ação de Obrigação de Fazer”, decidida pelo juiz, foi ajuizada pelo Sindicato dos Permissionários e Trabalhadores do Transporte Público Alternativo do Maranhão (SINTRAMA) contra a agência MOB, para evitar o transporte clandestino de passageiros e construir um terminal de embarque e desembarque.
Na sentença, o juiz encerrou o processo quanto ao pedido de construção de um terminal definitivo de embarque e desembarque de passageiros, por já ter sido entregue pelo governo do Estado.
ACORDO JUDICIAL PARA FISCALIZAÇÃO
O Sindicato do Transporte Público Alternativo fundamentou os pedidos da ação em acordo judicial firmado entre a MOB e o Ministério Público em Ação Civil Pública anterior, na qual a agência se comprometeu a iniciar a fiscalização e apreensão de veículos clandestinos.
A MOB alegou, em defesa, que “tem atuado de forma diligente no combate ao transporte clandestino de passageiros”, realizando fiscalizações de forma estratégica em várias cidades. Já o Estado do Maranhão juntou ao processo planilhas de autuações e documentos comprobatórios da construção e operação do terminal de passageiros.
Na sentença, o juiz observou que na Ação Civil Pública (nº 0827263-25.2017.8.10.0001), na qual a MOB ficou de realizar a fiscalização ostensiva aos veículos clandestinos foi cumprida, e arquivada em abril de 2021. No entanto, no processo atual, a MOB não comprovou suas alegações mediante a juntada de relatórios e planilhas de controle de autuações dos anos de 2021 a 2024.
FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE CLANDESTINO
A MOB alegou que em seus sistemas não constavam registros de informações ou tabelas relacionadas às fiscalizações realizadas, não conseguindo comprovar as ações fiscalizatórias em 2021 a 2024. Quanto ao pedido de construção do terminal, informou que o Governo do Estado inaugurou em 2023 as novas instalações do Terminal de Transporte Alternativo em São Luís.
Conforme os fundamentos da sentença, a Lei Estadual nº 7.736/2002 (alterada pela Lei nº 10.258/2015), o Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal e semiurbano de Passageiros do Maranhão deve ser explorado sob regime de permissão, concedida pelo Poder Executivo, por meio de licitação.
“Assim, compete ao Estado do Maranhão, por meio de órgãos específicos, conceder, outorgar, permitir e licitar acerca de sua regulamentação, execução e fiscalização, cuja
abrangência deve atingir todo o Estado”, declarou o juiz na sentença.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
PROCESSO RELACIONADO
PROCESSO: 0837783-05.2021.8.10.0001
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