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Judiciário de Riachão divulga resultado de seleção para advocacia dativa

Nomeação das pessoas habilitadas dará preferência a profissionais com atuação na mesma comarca

Publicado em 25 de Ago de 2026, 9h00. Atualizado em 25 de Ago de 2026, 9h05
Por Helena Barbosa

O Judiciário publicou a relação dos advogados e advogadas habilitados para atuarem como defensores e defensoras dativos e curadores e curadoras especiais, nos processos em curso na Comarca de Riachão, pelo prazo de dois anos.

Os profissionais habilitados foram selecionados por meio do Edital de Convocação de Advogados Dativos (EDT-VNRIACH-32026), publicado em 3 de julho de 2026, em caráter excepcional e supletivo à Defensoria Pública.

O Edital de Homologação foi publicado pela juíza Kalita de Castro Rodrigues, titular da Vara Única da Comarca de Riachão e diretora do Fórum. Nomes de candidatos e candidatas que não constam da relação publicada não atenderam às exigências do Edital (EDTVNRIACH-32026).

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS

De acordo com o EDT-VNRIACH - 5/2026, de 19 de agosto, a relação dos profissionais selecionados é a seguinte:

1 Ana Cássia Marques de Lima
2 Antonilson Sousa Silva
3 Antônio Ronaldo de Lima Brabo
4 Bruno Ricardo Nascimento dos Reis
5 Erisvan de Sousa Silva
6 Felipe Henrique Sousa Santos
7 Francisco Jânio Gomes Miranda Júnior
8 Frank Ben-Hur Silva Araújo Arraz
9 Gabriela Júlia Pereira da Silva Rocha
10 Gene Quel Sousa Araújo 11 Giuliana Coelho Mendes
12 Isadora Raissa Lima Pestana
13 João Paulo Duarte da Mota
14 José Felintro de Albuquerque Neto
15 Kelda Sofia da Costa Santos Caires Rocha
16 Letícia Oliveira Pinto
17 Lívia Maria Coêlho Rodrigues
18 Luís Felipe Barros Fonseca da Silva
19 Mateus de Sousa Ibiapino
20 Railma da Conceição Lima
21 Raísa Lima Alves
22 Ramon de Oliveira Sousa
23 Rízia Mara Pereira da Silva Rocha
24 Sebastiana da Silva Brito

NOMEAÇÕES

As nomeações das pessoas habilitadas dará preferência aos profissionais com atuação na mesma comarca em que tramita o processo e o critério de rotatividade entre as pessoas habilitadas, de modo a garantir distribuição igualitária das nomeações e evitar sua concentração em um mesmo profissional.

O pagamento dos serviços prestados será de responsabilidade do Estado do Maranhão, após condenação pela Vara Única nas sentenças das causas, conforme o Edital EDT-VNRIACH-3/2026.

O cadastro ora homologado vigorará pelo prazo de dois anos, com termo final em 17 de agosto de 2028. Pode haver nova seleção, a critério da Vara Única, para atualizar ou ampliar o cadastro, bem como para implementar o Cadastro Estadual de Advogadas e Advogados Dativos prevista na Resolução nº. 58/2026, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

Glossário
  • Comarca: Divisão que organiza territorialmente a atuação da Justiça. Cada comarca tem um tribunal ou fórum responsável por julgar os processos e atender as pessoas daquela região.
  • Defensoria Pública: Órgão que fornece assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar um advogado.
  • Juíza: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.
  • Vara: Setor da 1ª instância do tribunal que organiza os processos, cumpre as determinações dos juízes, e realiza todos os atos para garantir o andamento correto dos casos, como publicar decisões, dar certidões e expedir documentos, entre outros.

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