A 2ª Vara da Comarca de Coroatá é mais uma unidade judicial assinar o termo de adesão ao Programa de Apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Maranhão, instituído pelo Ato Normativo Conjunto 02/2021, pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. O programa objetiva incentivar a participação das comarcas nos projetos de apadrinhamento de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional estabelecidos pelas varas com competência em Infância e Juventude do Estado do Maranhão.
O termo de Coroatá tem a assinatura do juiz Duarte Henrique Ribeiro e da desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça. No documento, a unidade judicial se compromete a cumprir todas as cláusulas do Ato Normativo, na forma e nas condições estabelecidas. A Coordenadoria da Infância e Juventude dará suporte técnico à unidade judicial aderente ao Programa de Apadrinhamento, por meio de ações de acompanhamento e realização de formações
Atualmente, as unidades judiciais que aderiram ao programa são a 2ª Vara de Açailândia, a 3ª Vara da Balsas, a 2ª Vara de Buriticupu, a Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, a 3ª Vara de Codó, a 2ª Vara de Estreito, a Vara Única de Tutoia, a Vara da Infância e Juventude de Timon, São Domingos do Maranhão, Chapadinha e, agora, 2a Vara de Coroatá. Os interessados em serem Padrinhos ou Madrinhas podem acompanhar os passos no ‘hotsite’ da CIJ os passos: https://www.tjma.jus.br/midia/cij/pagina/hotsite/507258/apadrinhamento.
SOBRE O ATO NORMATIVO
O Ato Normativo Conjunto nº 02/2021, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), trata da institucionalização e disseminação de boas práticas no Poder Judiciário, relacionadas ao direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento institucional. Este ato normativo estabelece parâmetros para a criação e acompanhamento de ações e projetos que visam garantir e promover este direito.
Conforme o documento, são modalidades de apadrinhamento: o afetivo, no qual o padrinho visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes; o prestador de serviços, no qual o padrinho, pessoa natural ou jurídica, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, cadastra-se para atender às crianças e adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades, devendo seguir as regras para o voluntariado (Lei n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998).
Há, ainda, o apadrinhamento provedor, no qual o padrinho, pessoa natural ou jurídica, dá suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente.
QUEM PODE SER APADRINHADO(A)
Podem ser apadrinhadas afetivamente as crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos judicialmente e com possibilidades remotas ou inexistentes de reintegração familiar ou de adoção, assim como as crianças e adolescentes com necessidades especiais e com possibilidades remotas ou inexistentes de reintegração familiar ou de adoção. “O apadrinhamento de irmãos pelo mesmo padrinho deve ser priorizado, sempre que possível (…) Podem ser apadrinhadas por prestador de serviço ou provedor quaisquer das crianças e adolescentes que estejam institucionalizados, desde que haja autorização judicial, observa o Ato Normativo.
Para mais informações, os contatos da Coordenadoria da Infância e Juventude: (98) 2055-2955, (98) 99971-8645 e pelo e-mail coinfancia@tjma.jus.br.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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