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Escritório Social de Açailândia executará política de atenção às pessoas com passagem na prisão

A criação do comitê atende à Lei de Execução Penal - LEP (nº 7.2010/1984)

Publicado em 7 de Abr de 2025, 10h35. Atualizado em 7 de Abr de 2025, 10h54
Por Helena Barbosa

A 1ª Vara Criminal de Açailândia criou, em 2 de abril, o comitê gestor do “Escritório Social”, com a finalidade de fortalecer e apoiar e executar a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional  estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça no Poder Judiciário brasileiro.

A política de atenção a pessoas com passagem pela prisão tem sua principal base no Escritório Social, uma estrutura montada com diversos serviços que atua na articulação entre os poderes Judiciário e Executivo, para oferecer assistência a essas pessoas e seus familiares. 

O Comitê Gestor será composto por representantes da Defensori'a Pública; do Ministério Público Estadual; do Conselho da Comunidade; do Escritório Social e da Secretaria de Assistência Social de Açailândia.

COMPETÊNCIAS DO COMITÊ

Cabe ao Comitê Gestor colaborar para fortalecer e implementar a política mencionada; propor e organizar ações de comunicação e de educação em direitos, programas de formação específica de pessoal; estabelecer procedimentos e fluxos de seleção, admissão e acolhimento de pessoas egressas, com especial atenção à equidade de raça e de gênero nas cotas ofertadas.

O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, Nelson Dourado Araujo, presidirá o comitê, com as funções de  realizar reuniões periódicas; elaborar o plano de trabalho; produzir relatório anual de atividades; redigir relatório de conclusão de atividades, contendo as ações desenvolvidas, os resultados obtidos e eventuais orientações para a continuidade e melhoria de ações a serem desenvolvidas.

O comitê seguirá os princípios estabelecidos na política, de não estigmatizar nem  discriminar em razão de origem, raça, sexo, cor, idade, passagem de qualquer pessoa pela justiça criminal; compreender a desigualdade social como fator de exclusão cultural e socioeconômica; garantir o sigilo de informações que possam incidir no aumento de preconceitos.

Também promoverá ações pedagógicas e de comunicação sobre o combate ao preconceito contra pessoas saídas do sistema prisional,  acolher e acompanhar essas pessoas, por equipes especializadas; articular diálogo institucional e participar de ações conjuntas sobre o tema e atuar na criação de protocolos e orientações relacionadas a esse tema.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

A criação do comitê atende à Lei de Execução Penal – LEP (nº 7.2010/1984), segundo a qual compete aos órgãos da execução penal, dentre os quais a vara da execução,  adotar medidas que permitam a reinserção social da pessoa privada de liberdade.

A LEP ainda dispõe sobre a  assistência social e obtenção de trabalho com finalidade de reinserção social de pessoas que passaram por estabelecimentos penitenciários.

Essa medida considerou a necessidade de sistematizar ações que visam à reinserção social de pessoas privadas de liberdade, saídas do sistema penitenciário e representa a principal estratégia da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional, estabelecida pela Resolução CNJ n. 307/2019.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

 

 

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