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Judiciário de Governador Nunes Freire realiza três sessões do Tribunal do Júri

Sessões foram realizadas na semana na semana de 11 a 13 de março

Publicado em 18 de Mar de 2025, 14h00. Atualizado em 18 de Mar de 2025, 14h01
Por Helena Barbosa

Um mutirão de sessões do Tribunal do Júri movimentou a Comarca de Governador Nunes Freire, na semana de 11 a 13 de março. As sessões foram presididas pelo juiz Adriano César Oliveira Nóbrega, titular, no salão do júri.

A primeira sessão, em 11 de março, teve início às 8h e encerramento às 15h48min. O réu Valdenir da Silva Cordeiro foi levado a julgamento pelo crime de “tentativa de homicídio qualificado”, e condenado à pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. O réu está preso desde 8/10/2023, razão pela qual deverá cumprir, ainda, a pena privativa de liberdade de 3 anos e 5 dias de reclusão.

O crime foi praticado no dia 07/10/2023, por voltas das 19h, na Rua Santa Maria, bairro Aeroporto, em Governador Nunes Freire. O réu, conhecido como “Pelado”,  teria tentado matar Ubaldino Silva, vulgo “Badico”, com uma arma de fogo de fabricação caseira, devido a uma dívida de outra pessoa que morava com a vítima.

HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

Na segunda sessão, na tarde de 12 de março, o lavrador  Ailton Dias dos Santos, foi julgado pelo crime de homicídio privilegiado e condenado à pena de 4 anos de reclusão. O réu já estava  preso desde 23/5/2023, razão pela qual deverá cumprir a pena privativa de liberdade de 2 anos, 2 meses e 13 dias de reclusão.

Segundo o Inquérito Policial, na noite de 14 de fevereiro de 2021, na Vila União, Zona Rural, o denunciado Ailton Dias dos Santos, 45 anos, matou a vítima José Luis Abreu, com um tiro de espingarda artesanal, tipo “bate-bucha”, após se envolver em uma discussão entre uma mulher, sua filha e o seu companheiro Talysson Martins Abreu, filho da vítima.

Depois da discussão, Ailton Santos saiu, se armou com uma espingarda e voltou para a casa da vítima, quando fez um disparo que a matou. Após ouvir o disparo que atingiu seu pai, Talysson Rogério, pegou uma espingarda e foi atrás de Ailton Dias, o atingindo com um disparo pelas costas, mas ele sobreviveu.

Juiz Adriano César Oliveira Nóbrega, titular, presidente do júri.

TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Na última sessão, dia 13, o réu Márcio Vieira Pinto, 30 anos, funcionário de uma concessionária de energia, foi sentenciado a julgado por tentativa de feminicídio e ameaça contra a vítima G. L. S, de 25 anos.

No dia 14/01/2024, o réu tentou matar a sua companheira de seis anos, com quem tem  um filho de três anos de idade. Momentos depois, o agressor ainda injuriou e ofendeu a vítima, por meio do envio de mensagens via aplicativo whatsapp. Na manhã seguinte, quando a vítima, na companhia de uma amiga, chegava na loja onde trabalha, se deparou com o seu agressor, que tentou entrar na loja, mas foi impedido pelos colegas de trabalho da vítima, e preso pela polícia.

Em relação ao crime de  “tentativa de feminicídio”, por maioria, os jurados reconheceram a existência do crime e sua autoria, mas decidiram absolver o réu da denúncia, não reconhecendo que o réu iniciou a prática de um crime de homicídio. O mesmo ocorreu em relação ao crime de “ameaça” contra a vítima. Diante da posição do Conselho de Sentença, o juiz emitiu a sentença de absolvição do réu Márcio Vieira Pinto.

Assessoria de Comunicação
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