A Vara Única de Penalva abriu seleção para entidades sociais para receber financiamento de projetos sociais a serem patrocinados com recursos financeiros arrecadados de prestações pecuniárias, sursis ou transação penal.
O Edital (EDT-VUPEN – 1202) seleciona candidaturas de entidades públicas ou privadas com finalidade social, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, as quais deverão apresentar os projetos sociais e a documentação exigida na seleção.
As inscrições deverão ser feitas somente por correio eletrônico da Vara Única da Comarca de Penalva: vara1_pen@tjma.jus.br. E os documentos e projetos deverão ser enviados no prazo de 30 dias, a contar da publicação do Edital, de 17 de março de 2025.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão se candidatar entidades inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que comprovem atuação social no Maranhão; com idoneidade e capacidade técnica para execução do projeto e que apresentem documentação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e possuam conta bancária para o recebimento dos recursos.
As entidades interessadas deverão apresentar projeto detalhado contendo identificação da entidade proponente; objetivos e justificativa do projeto; plano de execução, incluindo cronograma e metas; orçamento detalhado dos recursos necessários e indicadores de impacto social.
A seleção das entidades beneficiadas será realizada por comissão, com base nos seguintes critérios: impacto social da proposta; viabilidade técnica e financeira do projeto; capacidade de execução da entidade; conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ e pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Conforme o edital assinado pela juíza Julyanne Maria Ribeiro Bernardo, titular da Vara única e diretora do Fórum da Comarca de Penalva, o resultado da seleção será publicado no site oficial do Poder Judiciário do Maranhão, no prazo de até cinco dias após a decisão.
As entidades selecionadas deverão executar o projeto conforme aprovado; apresentar prestação de contas no prazo de até 60 dias após o recebimento dos recursos e permitir a fiscalização dos órgãos competentes.
A destinação de recursos de penas alternativas é regulamentada pela Resolução n.º 288/2019 e n.º 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como pelo Provimento n.º 10/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e, ainda, pela Circular CIRCG-CGJ-149/2021.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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