A União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Unabrás) e a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (Conafer) foram condenadas a suspender cobranças de valores em benefícios de aposentadoria e a pagar indenização por danos morais a duas pessoas aposentadas.
O juiz Alexandre Lopes de Abreu, titular do 5º Juizado Cível das Relações de Consumo de São Luís, emitiu as sentenças após tentativa de solução do processo por conciliação entre as pessoas aposentadas e as entidades, em 4/9 (Unafer) e 14/10 (Unabrás) para resolver a questão.
Diante das ocorrências de situações semelhantes a esses dois casos, o juiz decidiu enviar cópia dos processos à Promotoria de Defesa do Consumidor e ao Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, para apurar a possibilidade de ação de defesa coletiva de outras vítimas desse negócio abusivo.
DESCONTOS EM APOSENTADORIA
A ação contra a Unabrás pediu para reconhecer a inexistência de negócio com a entidade, por desconhecer o motivo que autorizou os descontos no benefício de um aposentado. O autor da ação informou que reclamou ao PROCON-MA e a entidade se comprometeu a cancelar o contrato, suspender os descontos e devolver, em dobro, os valores, o que não ocorreu.
A autora da ação contra a Conafer pediu à Justiça reconhecer a inexistência de negócio e disse não saber os motivos que autorizaram descontos em seu benefício de aposentadoria. A autora comprovou nos autos que a entidade vem descontando valores de seu benefício desde outubro de 2022, os quais somam R$ 688,62 até o ajuizamento da ação.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS E INDENIZAÇÃO
O juiz acolheu os pedidos da parte e suspendeu os descontos, condenando a Unabrás a pagar em dobro todos os valores descontados, atualizados. A entidade também deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com juros e correção monetária, contados da data da sentença.
O juiz determinou, por medida liminar (provisória) a suspensão dos descontos feitos pela Conafer e determinou o pagamento à autora de R$ 1.377,24 correspondente ao dobro dos valores descontados entre 2022 e 2024. Condenou, ainda, a entidade a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, com juros e correção monetária, contados da data da sentença.
Em suas decisões, o juiz considerou o descaso com as pessoas reclamantes, as promessas de solução não cumpridas; os desgastes pessoais na busca de solução; a reincidência na prática abusiva; a falta de esforço para reduzir a ofensa e falsas promessas de solução e a lesão a uma pessoa com baixa capacidade de defesa e com recursos bastantes para assegurar uma mínima condição de vida digna, é condição que impõe reparação correspondente.
Assessoria de Comunicação
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