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Judiciário de Paraibano abre inscrições para Casamento Comunitário

UNIÃO CIVIL GRATUITA PARA CASAIS DE BAIXA RENDA

17/04/2024
ASSCOM CGJMA

Estão abertas as inscrições gratuitas de casais interessados em participar do Projeto “Casamento Comunitário”, oferecido pelo Poder Judiciário da cidade de Paraibano.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Paraibano, até o dia 10 de maio de 2024.

A cerimônia está marcada para o dia 4 de julho de 2024, às 17 horas, na Casa de Eventos, situada na Avenida 1º de maio, Centro, Paraibano.

GRATUIDADE DO REGISTRO CIVIL

Podem participar do Casamento Comunitário os casais cuja renda familiar mensal não ultrapasse dois salários-mínimos (R$2.824,00).

Devido ao caráter social do projeto, os casais são dispensados de pagar as taxas no pedido de habilitação do casamento civil.

O cartório é reembolsado das despesas pelo Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Maranhão.

Casais participantes receberão a Certidão de Casamento após a celebração do ato, na data marcada para a cerimônia comunitária.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os interessados em participar do Casamento Comunitário deverão apresentar os documentos originais e cópias dos seguintes documentos:
- Cópia da Cédula de Identidade (RG), CPF, comprovante de endereço atualizado;
- Certidões de Nascimentos originais atualizadas ou Certidões Negativas de Casamento originais;
- Duas testemunhas maiores de idade que devem apresentar Cédulas de Identidade (RG), CPF e comprovante de endereço atualizado;                                                          - noivo ou noiva divorciada – Certidões de Casamentos com as devidas averbações de divórcio atualizadas originais;
- noivo ou noiva viúva – Certidões de Casamento com a anotação do Registro de Óbito atualizadas originais.

Noivo ou noiva que não assinam o nome devem apresentar quatro testemunhas maiores de idade que devem apresentar Cédulas de Identidade (RG), CPF e comprovante de endereço atualizado.

Menores de 18 e maiores de 16 anos devem ter autorização dos pais, ou de seus representantes legais; ou de um deles na falta ou impedimento do outro.                     

As testemunhas que vão acompanhar os casais deverão comparecer tanto no ato da habilitação no cartório, quanto no dia do casamento comunitário.

Na Portaria-TJ – 1379/2024, a juíza da Vara única de Paraibano, Kalina Alencar Cunha Feitosa, autorizou a celebração do casamento comunitário e define as regras de realização da cerimônia e da participação de casais.
 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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