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Regimento Interno disciplina funcionamento da Vara dos Crimes Organizados

A Vara dos Crimes Organizados foi criada pela Lei Complementar n.º 240/2022 e tem competência em todo o Maranhão.

Publicado em 4 de Jul de 2024, 12h15. Atualizado em 4 de Jul de 2024, 17h32
Por Helena Barbosa

Entrou em vigor o  Regimento Interno que disciplina o funcionamento da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, que tem sede no Fórum de São Luís e tem competência em todo o Estado do Maranhão.

A Vara dos Crimes Organizados foi criada pela Lei Complementar n.º 240/2022, e tem competência exclusiva para processar e julgar crimes relacionados a organizações criminosas, milícias privadas e infrações penais conexas  a esses crimes.

Segundo dados do sistema de acompanhamento processual da Justiça de Primeiro Grau, Termojuris, a vara registra um acervo de 1. 176 processos. Este ano 320 processos deram entrada na vara e 381 foram solucionados pelos juízes titulares.

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Os juízes Raul Goulart Júnior (1º Cargo), Marcela Santa Lobo (respondendo pelo 2º cargo)  e Maria da Conceição Rêgo (3º Cargo), coordenadora, decidem em conjunto todos os atos judiciais decisórios de competência da unidade, sem voto divergente. Os processos são distribuídos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) entre os juízes lotados na unidade.

Somente na primeira semana de julho, os juízes produziram sete sentenças, 22 decisões e 18 despachos e realizaram duas audiências envolvendo crimes praticados por organizações criminosas.  Até o fim do ano, 48 audiências estão marcadas para ocorrer na unidade.

PAUTA

Conforme a Lei nº 12.694/2012, que  trata do processo e julgamento colegiado de crimes praticados por organizações criminosas, as varas criminais colegiadas terão competência para todos os atos jurisdicionais no decorrer da investigação, da ação penal e da execução da pena.

Os juízes podem decidir, juntos,  sobre decretação ou revogação de prisão; concessão de liberdade provisória ou condicional; sentenças; progressão ou regressão de regime e transferência de preso para presídio de segurança máxima.

Assessoria de Comunicação  
Corregedoria Geral da Justiça  
asscom_cgj@tjma.jus.br

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