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Tribunal do Júri de Senador La Rocque condena homem por homicídio

JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA

Publicado em 4 de Abr de 2024, 12h10. Atualizado em 4 de Abr de 2024, 12h08
Por ASSCOM CGJMA

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na tarde da última terça-feira, 2 de abril, o lavrador José de Jesus da Silva, 47 anos, acusado de homicídio, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Senador La Rocque.

Segundo o inquérito policial, no dia 24 de abril de 2021, por volta das 17 horas, no “Bar da Latinha”, em Senador La Rocque, o denunciado teria matado a vítima Itamar Gomes da Silva a golpes de faca.

A polícia apurou que a vítima bebia com o denunciado, quando ambos começaram uma discussão e, repentinamente, Itamar pegou um capacete e jogou contra José de Jesus. Na sequência, a vítima correu, sendo perseguida, alcançada e ferida com dois golpes  de faca.

Mesmo ferido, Itamar conseguiu se livrar das agressões e fugir em direção ao “Bar Casa Verde”; mas foi novamente alcançado, e, ao cair, recebeu outros golpes, e morreu em decorrência das lesões sofridas.

HOMICÍDIO SIMPLES

Na sessão, o representante do Ministério Público se manifestou e defendeu a condenação do réu por “homicídio simples”, sem alegar a presença das circunstâncias que agravam o crime.

Após votação, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade (existência concreta) dos fatos e a autoria do crime, decidindo pela condenação do denunciado, conforme a denúncia do Ministério Público.

Segundo a sentença, as circunstâncias do crime não foram apreciadas pelo Conselho de Sentença e não foram levadas em consideração, para agravar ou especificar o crime. Também ficou comprovado que o comportamento da vítima não facilitou nem incentivou a ação do réu.

Ao final da sessão, o juiz Antônio Martins de Araújo, titular da Vara Única de Senador La Rocque emitiu a sentença, condenando o acusado a cumprir seis anos de reclusão.

Por ser primário e portador de bons antecedentes, Silva cumprirá a pena em regime semiaberto e poderá recorrer da sentença judicial em liberdade.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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