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Corregedoria determina redistribuição de processos do 3º Juizado Especial Criminal de SL

01/03/2024
Michael Mesquita

A Corregedoria Geral da Justiça publicou o Provimento 3/2024, que dispõe sobre a redistribuição de feitos oriundos do extinto 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís. O documento, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, esclarece que os feitos são os Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO's) e processos da extinta unidade. O corregedor citou o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar Estadual no 14, de 17 de dezembro de 1991) e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Foram levados em consideração, ainda, os termos da Resolução-GP nº 8, de 5 de fevereiro de 2024, que transformou o 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís em 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Destacou também, que, atualmente, a distribuição das ações dos juizados criminais do Termo Judiciário de São Luís é feita por Delegacias de Polícia. Outro ponto considerado no Provimento foi o fato de que, atualmente, a distribuição das ações dos juizados criminais do Termo Judiciário de São Luís é feita por policiais e bombeiros militares, além de policiais rodoviários federais.

Daí, resolveu: “Determinar a redistribuição dos TCO's e processos criminais em tramitação no 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da comarca da Ilha de São Luís para os 1º e 2º Juizados Especiais Criminais do mesmo Termo Judiciário (…) Os feitos advindos do 5º Distrito de Polícia do Anjo da Guarda e 16º Distrito de Polícia da Vila Embratel, devem ser dirigidos ao 1º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da comarca da Ilha de São Luís (…) Os TCO’s e processos oriundos do 1º Distrito Policial, Delegacia do COPE, Delegacia de Roubos e Furtos, Delegacia Fazendária, Delegacia da Mulher e Delegacia de Turismo, localizados no centro, serão redistribuídos ao 2º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís”.

PORTARIA ESPECÍFICA PARA PRAZOS

O documento determina, ainda, que as ações e/ou procedimentos, cujas Delegacias de Polícia não estejam previstas no parágrafo acima, serão redistribuídas considerando a jurisdição das DP's mais próximas do endereço da vítima. “As delegacias mencionadas, até que seja definido por Resolução, comporão a área de abrangência dos 1º e 2º Juizados Especiais Criminais do Termo Judiciário de São Luís, da comarca da Ilha de São Luís, respectivamente (…) A Corregedoria Geral da Justiça baixará Portaria específica quanto à suspensão dos prazos processuais dos feitos em tramitação no extinto 3º Juizado Especial Criminal”, esclarece a CGJ.

Por fim, enfatiza: “A Coordenação dos Juizados Especiais adotará as providências necessárias junto à Diretoria de Informática e Automação para o cumprimento das determinações deste Provimento (…) Os servidores do extinto 3º Juizado Especial Criminal, atualmente lotados na 4ª Vara Especial da Mulher deverão permanecer atuantes no sistema ‘Processo Judicial eletrônico’, o PJE, do anterior juizado, para fim de movimentação processual até a completa redistribuição”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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