O Poder Judiciário do Maranhão criou o Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito do Maranhão. O comitê é objeto de Portaria Conjunta, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho e pela presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMA, desembargadora Sônia Amaral, e leva em consideração, dentre outros dispositivos, o Pacto Nacional da Primeira Infância, instituído em 25 de junho de 2019, e na Resolução 470, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.
Daí, resolvem: “Instituir o Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, sua composição e atuação, em observância à Resolução 470, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (…) O Comitê tem por objetivo assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças de 0 a 6 anos de idade, em consideração à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano”.
O Comitê implementará, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, instituída pela Resolução 470, visando ao desenvolvimento de capacidades institucionais para a garantia integral e integrada de direitos atinentes à primeira infância, mediante a integração operacional entre os diversos segmentos do Poder Judiciário, e mediante a articulação com os demais órgãos do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como visando à implementação progressiva das diretrizes da Resolução 470, de 31 de agosto de 2022 do Conselho Nacional de Justiça.
COMPOSIÇÃO
O Comitê Gestor Local da Primeira Infância será composto dos(as) seguintes membros(as):
- Juíza/juiz da Coordenadoria da Infância e Juventude e suplente;
- Servidora/servidor da Coordenadoria da Infância e Juventude e suplente;
- Representante(s) do Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa;
- Representante(s) da Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
- Representante(s) da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
- Representante(s) do Comitê de Diversidade do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
- Representante(s) do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
- Representante(s) do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; IX – de representante(s) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região;
- Representante(s) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Portaria Conjunta esclarece que a Presidência do Comitê será exercida pelo(a) juiz(a) coordenador(a) da Coordenadoria da Infância e Juventude e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo juiz(a) membro(a) da Coordenadoria da Infância e Juventude. “O Comitê contará com o apoio técnico da equipe de servidores(as) da Coordenadoria da Infância e da Juventude para elaboração de documentos, agendamento de reuniões e monitoramento das atividades pactuadas”, ressaltou.
COMPETÊNCIAS
Dentre as competências do órgão, pode-se citar a coordenação e elaboração do plano de ação para garantia do atendimento integrado às crianças na primeira infância, observados os prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância e pelas premissas definidas na Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. Tem função, ainda, de orientar e monitorar a implementação do plano de ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância em nível local, bem como desenvolver estratégias para revisão e aprimoramento contínuo da implementação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e da análise dos resultados alcançados.
Também é papel do Comitê a manutenção da interlocução contínua com o Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância e com instituições governamentais e não governamentais visando à implementação da Resolução 470, do CNJ, e à efetivação das medidas aplicadas para garantia dos direitos da primeira infância. A Portaria cita que o Comitê deverá divulgar suas atividades bem como as boas práticas de gestão e promoção da garantia de direitos da primeira infância no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, ainda, propor ações preventivas e coletivas que reduzam a judicialização e estimular medidas protetivas de direitos fundamentais da primeira infância.
Por fim, ressalta que caberá ao Comitê a função de fomentar a governança colaborativa tanto no âmbito interno quanto do Sistema de Garantia de Direitos para o alcance dos objetivos da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, assim como propor e articular capacitações, seminários e eventos de integração interinstitucionais para efetivar as ações pactuadas. “Realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos e difundir e assegurar a aplicação dos princípios, diretrizes e objetivos previstos pela Resolução 470, do Conselho Nacional de Justiça”, encerra.
Assessoria de Comunicação
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