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Quinto Juizado Cível de São Luís define plano de ação para cumprir metas de produtividade

MELHORIA DA PRESTAÇÃO DA JUSTIÇA

14/02/2024
Helena Barbosa

O 5º Juizado Cível e de Relação de Consumo de São Luís, localizado no campus universitário do Bacanga, divulgou o plano de ação do órgão para cumprir as metas de desempenho e produtividade estabelecidas para o ano-base 2024, para a melhoria dos serviços judiciários.

No plano de ação, o 5º Juizado explica o conceito de cada meta, as ações necessárias para o alcance dos resultados e como será feito o monitoramento do desempenho do Juizado.

O plano segue diretrizes da Portaria-TJ n. 5571/2023, a qual definiu as metas de desempenho a serem cumpridas pelas unidades judiciais e  administrativas, para poderem receber a Gratificação por Produtividade Judiciária – GPJ. Conforme essa portaria, as metas de desempenho das unidades serão medidas de acordo com informações extraídas nos sistemas informatizados de processos do Poder Judiciário do Maranhão (TermoJuris e Datajud), no período de 7 de janeiro a 19 de dezembro de 2024.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

As metas (1, 2A, 2B, 3, 5 e 23) são definidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, considerando as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para os juizados especiais e alinhadas ao planejamento estratégico.

O juiz Alexandre Lopes de Abreu, titular do 5º Juizado Cível e de Relação de Consumo, explicou, nesta quarta-feira, 14, que as medidas de desenvolvimento são exclusivamente internas e exigem a interação com setores do Tribunal de Justiça do Maranhão.

“O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais fixam as metas, mas o debate de como alcançá-las é uma experiência que precisamos estimular. Compartilho por ser possível o aproveitamento por outras unidades. Também aguardamos sugestões de aprimoramento a essas propostas”, disse o juiz.

O juiz considera que, para o cidadão, a mais importante é a Meta 1 – julgar quantidade maior de processos do que os distribuí, excluídos os suspensos e sobrestados, no ano corrente. “Considero a Meta 1 a mais significativa. Ela é a representação da eficiência do Judiciário em lidar com as demandas, respondendo à maior reivindicação da sociedade: celeridade na resolução dos processos”, declarou.

ENTENDA AS METAS

Meta 1 -  Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos, excluídos os suspensos e sobrestados, no ano corrente.

Meta 2 -  Identificar e julgar, até o final do período de apuração, pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021, nos Juizados Especiais.

Meta 3 -  Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2022. Cláusula de barreira: 17% de Índice de Conciliação

Meta 5 - Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2022. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 56%.

Meta 23 - Corrigir o acervo dos processos com inconsistência em partes no Saneamento Datajud das unidades judiciárias em 95% no 1º Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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