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Judiciário disciplina acesso de menores no Carnaval em São Raimundo das Mangabeiras

08/02/2024
Michael Mesquita

O juiz Denis Martinelli Junior, titular de São Raimundo das Mangabeiras, publicou Portaria na qual disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsável, em eventos públicos ou acessíveis ao público neste carnaval. O magistrado levou em consideração o fato de que deve-se levar em conta, dentre outros fatores, as peculiaridades locais, tipo de frequência habitual ao local, a adequação do ambiente a eventual participação e frequência de crianças e adolescentes, a natureza do espetáculo, conforme artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devendo as medidas ser aplicadas caso a caso.

O ECA cita que toda criança e adolescente deve ter acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, e que crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável. Outro artigo do ECA citado pelo juiz versa que o fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes constitui crime e infração administrativa. Diz a Portaria: “São proibidos o acesso e a permanência de crianças e de adolescentes com menos de 16 anos em festas, bailes, blocos, escolas de samba e quaisquer outras aglomerações durante o período do carnaval, inclusive prévias carnavalescas, salvo se acompanhados dos pais ou responsáveis legais ou em eventos compatíveis com sua faixa etária, ou ainda em festividades de cunho familiar, tais como aniversários, casamentos, formaturas e festas escolares”.

O documento determina que o acesso e a permanência de adolescentes a partir dos 16 anos de idade nos eventos mencionados no artigo anterior serão permitidos sem a companhia dos pais ou responsáveis legais até as 22h. Após este horário, poderão estar sozinhos até as meia-noite, desde que estejam munidos de autorização expressa e escrita destes, com assinatura reconhecida em cartório, após este último horário, somente na companhia de ascendentes ou parente colateral de 3º grau, cujo parentesco esteja documentalmente comprovado. “Na autorização de que trata o item acima, devem constar os dados pessoais do adolescente, seu representante legal e o endereço de ambos, e deve estar acompanhada de documento oficial de identificação do adolescente, com fotografia (…) A autorização pode ser impressa ou confeccionada de próprio punho, ou, ainda, mediante preenchimento de formulário obtido junto à sede do Comissariado de Justiça da Infância e da Juventude”, pontua a Portaria.

A Justiça proíbe, ainda, o acesso e a permanência de crianças e adolescentes em locais onde se realizem eventos de cunho libidinoso ou pornográfico, inclusive nas adjacências destes locais, tais como estacionamentos, terraços e calçadas. “Os responsáveis pela realização dos eventos mencionados poderão criar mecanismos de identificação dos adolescentes, tal como fornecimento de pulseiras coloridas, para serem usadas durante o evento, a fim de facilitar a fiscalização dos Comissários de Justiça e prevenir eventuais autuações (…) As permissões citadas não impedem a intervenção dos órgãos de proteção caso se verifique algum ato de negligência, exploração, exposição indevida, ou violência contra crianças e adolescentes, inclusive praticados pelos pais ou responsável”, esclarece.

O Judiciário ressalta que os responsáveis pelos eventos acima descritos deverão afixar de forma visível e legível, nos locais de vendas de ingressos e nos locais de realização do evento, as proibições quanto à idade permitida para acesso e permanência de crianças e adolescentes, dentro dos padrões preestabelecidos pela Vara da Infância e da Juventude, sob pena de incidência de artigo do ECA. “Descumprir proibição de venda de bebida alcoólica ou outras substâncias que causem dependência química para crianças e adolescentes. Pena – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada, conforme dita o ECA (…) Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Pena – detenção de 2 a 4 anos e multa, sujeitando o infrator à prisão em flagrante”.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

A Portaria destaca que caberá aos organizadores de eventos e proprietários de estabelecimentos onde haja consumo ou venda de bebida alcoólica, tais como bares, restaurantes, boates, barracas fixas e ambulantes, divulgar, de forma visível e legível, a seguinte advertência: “O fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes é crime, sujeitando o infrator à prisão em flagrante, além de interdição do estabelecimento”. Caberá aos organizadores de eventos afixar no estabelecimento, após a notificação, de forma visível e ostensiva, a advertência acima referida. O descumprimento do comando contido no parágrafo anterior caracteriza infração administrativa prevista no ECA, sujeitando o infrator a pagamento de multa.

Por fim, cita que é de inteira responsabilidade dos organizadores de eventos e dos proprietários de estabelecimentos referidos na Portaria, o controle do acesso e permanência de crianças e adolescentes ao evento ou local, devendo exigir documentos comprobatórios da idade, de acordo com as hipóteses previstas no documento, sob pena de autuação administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal. “O cumprimento da  Portaria será fiscalizado por toda sociedade, membros dos Conselhos Tutelares dos Municípios que fazem parte desta Comarca, Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Membros do Ministério Público e pelas Polícias Civil e Militar, devendo estes fazer cessar de imediato qualquer conduta que contrarie esta Portaria, bem como conduzir os infratores, se for o caso, à Delegacia de Polícia competente para as providências adequadas”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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