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Vara da Infância disciplina participação de crianças e adolescentes em eventos de carnaval

SÃO LUÍS

11/01/2024
Valquíria Santana

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Termo Judiciário de São Luís editou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval. O documento também estabelece outras medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para as festas do Carnaval de 2024.

Os responsáveis por eventos, os grupos, agremiações ou congêneres têm até o dia 24 de janeiro (quarta-feira) para solicitar os alvarás judiciais para participação de crianças ou adolescentes em eventos, brincadeiras, danças ou escolas de samba. Os requerimentos devem ser dirigidos à Vara da Infância e da Juventude e entregues digitalizados na Divisão de Proteção Integral (DPI), que funciona no Fórum Des. Sarney Costa (Avenida Carlos Cunha, Calhau), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O setor atende pelo telefone (98) 3594-5707.

Os procedimentos relativos à participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, bailes e desfiles e congêneres, que se apresentarem na passarela do samba, vias e logradouros públicos ou em ambientes privados com ou sem venda de ingressos, durante o período carnavalesco, obedecerão aos termos da Portaria-TJ nº 54742023, assinada pelo juiz titular 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Américo Abreu Costa.

Alvarás e autorizações - segundo a portaria, é proibida a participação de crianças menores de seis anos de idade nesses eventos, acompanhados ou não, após a meia noite. Já a participação de crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos incompletos, acompanhados, será permitida até as 2h da madrugada.

Ainda, conforme o documento, a participação de crianças até 12 anos de idade incompletos, independente de acompanhamento dos pais ou responsáveis legais, somente ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial.

Quanto aos adolescentes (maiores de 12 anos), não será exigido alvará judicial e a participação será permitida sem limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais ou acompanhados de terceiro maior de 18 anos autorizados escrita e expressamente pelo pai/mãe ou responsável.

Também ficam obrigados os responsáveis pelos eventos públicos, bailes, desfiles e congêneres, manter à disposição dos Comissários de Justiça da Vara da Infância ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará judicial (para menores de 12 anos). Também devem possuir a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos, com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um dos pais ou responsável legal, acompanhadas de cópia do RG e CPF, além do RG ou certidão de nascimento do adolescente.

FISCALIZAÇÃO

O descumprimento ou inobservância das determinações previstas na portaria causará o impedimento de participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular ou sua retirada do local do evento, caso já tenha iniciado a apresentação. Também ensejará aos responsáveis pela entidade, escola de samba, blocos ou brincadeiras carnavalescas auto de infração administrativa, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis, nos termos do art. 249, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A Divisão de Proteção Integral está autorizada a realizar fiscalização periódica nos locais onde são realizados eventos, festas, ensaios, concentrações e desfiles de grupos carnavalescos, garantido o livre acesso aos Comissários de Justiça da Vara da Infância a todos os locais necessários ao exercício de suas funções. O acesso e permanência de crianças e adolescentes em locais que se realizem bailes, blocos, apresentações e eventos carnavalescos, tais como, vias e logradouros públicos ou privados, clubes, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, também obedecerá ao disposto na Portaria-TJ – 54742023.

 

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

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