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Júri desclassifica feminicídio e homem é condenado em Alto Parnaíba

15/12/2023
Michael Mesquita

Um homem foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alto Parnaíba, em sessão presidida, na última semana, pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular da 4ª Vara de Balsas e respondendo por Alto Parnaíba. Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade do Réu Firmino Figueiredo da Silva. Porém, após reconhecer, por maioria, a autoria e materialidade delitiva, também por maioria de votos negou que o acusado tenha agido com intuito homicida, com o que desclassificaram a imputação de feminicídio para o crime de lesão corporal. Com a desclassificação operada pelo Tribunal do Júri, a competência para apreciar a pretensão punitiva passou a ser do juiz singular.

A denúncia do caso destacou que, em 16 de outubro de 2016, na Comunidade Extrema, localidade de Alto Parnaíba, Firmino Figueiredo teria agredido de forma violenta sua companheira, Maria Alice Pereira Barbosa. Conforme apurado pelas autoridades policiais, ele teria agredido Maria Alice com chutes, socos, pauladas e esganadura. A mulher foi hospitalizada, onde recebeu a visita do filho, Januário. Com efeito, o filho da vítima perguntou ao denunciado o que tinha ocorrido com sua mãe, tendo o suspeito afirmado que ela havia caído em cima de um moinho de café e por isso estava machucada. 

GRAVOU A CONVERSA COM A MÃE

Desconfiado, ele resolveu perguntar melhor para sua mãe sobre o que havia ocorrido e, com um celular, gravou a conversa. Maria Alice, embora bastante machucada, revelou tudo o que aconteceu naquele dia, confirmando que Firmino foi o autor das agressões. Pouco tempo depois, Maria Alice Pereira Barbosa veio a falecer em razão de insuficiência respiratória aguda, pneumotórax traumático e traumatismos múltiplos no tórax. Após as informações prestadas pela vítima, Januário Barbosa comunicou imediatamente os fatos à polícia militar, que começou a realizar os procedimentos de praxe para início das investigações. 

Segundo apurado, tudo começou quando a vítima e o denunciado se deslocaram da zona urbana desta cidade para referida comunidade, ao que resolveram parar em um local conhecido como ‘Pato’ e por ali permaneceram durante algum tempo. Depois de ambos ingerirem bebida alcoólica por horas, o denunciado e a vítima tiveram uma discussão. “Assim agindo, o acusado incorreu no tipo descrito no artigo 121,. § 20, VI, do Código Penal Brasileiro (…) Vale dizer que a qualificadora do feminicídio incide na espécie porque o crime envolveu violência doméstica e familiar, haja vista que a vítima era companheira do denunciado”, detalhou o Ministério Público à época.

Por fim, o juiz impôs ao réu a pena de 7 anos e nove meses, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. Firmino Figueiredo poderá recorrer em liberdade.

Assessoria de Comunicação
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