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Justiça em Tempo impulsiona 65 mil processos em todo o Maranhão

Com a ação, o programa zerou acervo processual, anterior ao ano de 2022, que aguardava movimentação em Secretaria e Gabinete

Publicado em 11 de Dez de 2023, 12h20. Atualizado em 12 de Dez de 2023, 15h56
Por Márcio Rodrigo

O Programa Justiça em Tempo da Corregedoria Geral da Justiça divulgou nesta segunda-feira, 11, relatório com destaque para o saneamento de unidades judiciais de 1º Grau em processos que aguardavam movimentação em Secretaria Judicial e Gabinete, anteriores ao ano de 2022. Desde que foi lançado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, em maio deste ano, o Justiça em Tempo auxiliou as comarcas do Estado na identificação desses processos, resultando no impulsionamento de 65 mil ações que por algum motivo aguardavam movimentação.

O trabalho de identificação das unidades com maior dificuldade no controle e gestão do acervo de processos foi realizado pela Divisão de Gestão e Controle de Acervo da CGJ a partir de dados extraídos do sistema Termojuris. Em seguida, a coordenação do programa atuou em diálogo direto com magistrados, magistradas, servidores e servidoras prestando orientações para assegurar o devido controle e a correta movimentação processual, garantindo o impulsionamento de 37.082 processos que aguardavam movimentação em Secretaria Judicial, e 27.928 que estavam em Gabinete conclusos para algum tipo de ato.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, aproveitou a divulgação dos dados e parabenizou magistrados, magistradas, servidores e servidoras pelo empenho e dedicação na conclusão dessa tarefa. “Considerando os desafios postos com a elevada distribuição de novos processos e a falta de recursos humanos em algumas unidades, os magistrados e servidores estão de parabéns por mais uma vez cumprirem, com eficiência, a entrega da prestação jurisdicional em favor da sociedade maranhense”, afirmou.

Gráfico indica que não existem processos aguardando movimentação em Secretaria de acervo anterior ao ano de 2022

O juiz Gladiston Cutrim, auxiliar da CGJ e designado para coordenar o programa, explica que uma das ações do Justiça em Tempo se traduz em monitorar os processos que, por descuido, ficam por mais tempo sem movimentação, imprimindo maior celeridade e garantindo a redução do tempo médio de duração da ação judicial. “A virtualização total do acervo foi fundamental para facilitar a extração das informações que possibilitaram a organização das ações da Corregedoria junto às unidades judiciais”, pontuou.

O magistrado também ressalta um fator decisivo para o sucesso da ação, a aproximação da Corregedoria junto aos magistrados e servidores por meio de diálogo, “que possibilitou a participação de todos no acolhimento desse programa”. “É a implementação de uma nova cultura de gestão, que prioriza, também, a antiguidade da tramitação independente da classe ou fase processual. O resultado foi esse, os magistrados e servidores se comprometeram e hoje não temos processos paralisados anteriores ao ano de 2022”, concluiu Gladiston Cutrim.

Gráfico indica que não existem processos conclusos em Gabinete de acervo anterior ao ano de 2022

JUSTIÇA EM TEMPO

A base normativa do programa foi construída a partir da Portaria nº 82/2023 que regulamenta o Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça, eixo de produtividade, cujo objetivo é a celeridade com a redução do tempo médio de duração do processo.

A Corregedoria, por meio do gabinete dos juízes auxiliares e demais setores, realiza dois tipos de monitoramento, efetivados de forma periódica. Primeiro, os processos com maior tempo de distribuição na data de sua abertura com status ativo, ou seja, pendente de arquivamento definitivo; e em seguida, os processos com trâmite prioritário, definidos pela Portaria CNJ nº 82/2023, como as ações de violência doméstica e familiar contra a mulher e medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, ações de judicialização na área da saúde, de direito assistencial (auxílio emergencial e benefício de prestação continuada, o BPC, destinado a idosos e pessoas com deficiência; além de processos de adoção, em conformidade com a Lei n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Resolução CNJ n. 289/2019 – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA); ações penais, ambientais e de competência do Tribunal do Júri.

O Justiça em Tempo também está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 16, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Esse objetivo visa a promoção da Paz, Justiça e Instituições Eficazes.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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