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Homem que perdeu compromisso de trabalho por cancelamento de voo deve ser ressarcido

Publicado em 10 de Ago de 2023, 9h24. Atualizado em 10 de Ago de 2023, 11h43
Por Michael Mesquita

Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a indenizar um homem que perdeu um compromisso de trabalho, devido ao cancelamento de um voo sem justificativa. A sentença foi proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís e teve como parte demandada a Azul Linhas Aéreas Brasileiras. O caso tratou de indenização por danos morais, onde o demandante requereu a reparação dos danos em razão de atraso do voo no trecho Belém (PA) até Santarém (PA), fato que lhe levou a perder um compromisso de trabalho. Alegou o autor que perdeu uma audiência na Justiça Trabalhista, na manhã do dia 21 de maio de 2019. 

“De início, importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do artigo 6o do Código de Defesa do Consumidor, deve-se inverter o ônus da prova (…) A requerida não apresentou provas de que o voo foi cancelado por motivos técnicos operacionais e uma vez atua no ramo do transporte aéreo, pode se valer de provas do que alega, mas não trouxe nenhum elemento probatório de algum problema de sua própria aeronave”, observou a Justiça na sentença.

O Judiciário entendeu que a parte demandada não cumpriu o ônus probatório, devendo assumir a responsabilidade pelo fato jurídico. “Como existe um nexo causal entre a falha na prestação de serviços com o dano sofrido e diante da responsabilidade civil objetiva, prevista no CDC, a demandada tem o dever de indenizar, nos termos do artigo 14 do CDC, pois a companhia aérea não pode se eximir da responsabilidade (…) Da análise dos autos, verifica-se ser incontroverso o não cumprimento do contrato de transporte aéreo na forma que foi contratado, onde o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos e contratados, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior, o que deve ser verificado na análise desta demanda”, esclareceu.

CANCELAMENTO SEM JUSTIFICATIVA

A Justiça pontuou que a falha na prestação do serviço da requerida culminou na perda de trabalho do autor que viajava para cumprir sua agenda profissional, longe de ser um mero aborrecimento. “É injustificável que o consumidor seja penalizado por uma situação de cancelamento, sem justificativa de força maior (…) Daí a necessidade imperiosa de se estabelecer um valor que atenda a proporcionalidade e razoabilidade, mas que cumpra a função pedagógica de compelir a Requerida a evitar casos semelhantes e finalmente, mensurar o abalo sofrido pelos Demandantes”, frisou.

Ao final, assim decidiu a Justiça: “Diante de tudo o que foi exposto, com base na fundamentação supra, há de se julgar procedente o pedido da presente ação para condenar a Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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0802292-64.2022.8.10.0012

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