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Mutirão dá seguimento a pedidos de seguro em acidentes de trânsito

SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT)

Publicado em 25 de Mai de 2023, 10h25. Atualizado em 25 de Mai de 2023, 11h08
Por ASSCOM CGJMA

A 2ª Vara da Comarca de Grajaú realizou, no dia 23 de maio, um mutirão de perícias em ações judiciais de pedido de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT), por vítimas de acidentes de trânsito ou seus familiares que têm direito à indenização.

O mutirão se destinou a dar seguimento aos processos, possibilitando o julgamento definitivo da questão, principalmente dos que se encontravam paralisados, aguardando a realização de perícia técnica.

Foram realizados 43 atendimentos em processos que se encontravam no gabinete da juíza Nuza M. Oliveira Lima (titular da 2ª Vara de Grajaú), aguardando a realização da perícia médica. Alguns tramitam desde 2013.

As perícias foram realizadas pelo médico Mauro Ricardo R. Bilibio, perito credenciado junto à vara e pelo perito da Seguradora Líder, Felipy de França Oliveira. Durante a perícia, foram realizadas as entrevistas e exame clínicos necessários. Os atos são gratuitos para as partes, e os honorários do perito são pagos pela empresa seguradora.

Segundo a secretária judicial da 2ª Vara, Leila L. Evangelista Silva, depois de feita a perícia será aberto o prazo para manifestação das partes e, em seguida, o processo será julgado pela juíza.

Equipe do mutirão de perícias em ações de DPAVT: perito Felipy de França Olivieira; secretária judicial Leila Silva, juíza Nuza Lima e perito Mauro Bilibio.

INDENIZAÇÃO DPVAT

O pagamento de indenização  é devido nos casos de despesas com assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte, em acidentes de trânsito.

Têm direito ao seguro DPVAT motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários (em caso de morte), envolvidos em acidentes de trânsito ocorridos no país.

Os recursos para pagamento de indenização são administrados pela Caixa Econômica Federal,  operadora do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT).

Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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