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Justiça estadual tem melhor posição no Mês Nacional do Júri da Região Nordeste

RELATÓRIO DO MÊS NACIONAL DO JÚRI-2022

24/02/2023
Helena Barbosa

A Justiça estadual do Maranhão conseguiu realizar 100% das sessões do Tribunal do Júri relacionadas aos crimes contra a mulher e pessoa menor de 14 anos, durante o “Mês Nacional do Júri”, mutirão de sessões realizado em novembro de 20222.

Foram realizadas todas as 11 sessões de julgamento dos crimes de feminicídio pautadas e as três de crimes praticados contra menores de 14 anos, no Estado. As médias nacionais de sessões realizadas pelos tribunais de Justiça dos estados nesses itens ficaram em 76% (feminicídio) e 80% (menores de 14 anos).

Naquele mês, das 142 sessões pautadas, foram realizadas 116, o que representa um percentual de 82%, aproximadamente. O percentual foi o maior entre os estados da região Nordeste do país. Os números apontam ainda que a participação dos juízes mais que dobrou em comparação ao último evento realizado antes da pandemia, em 2019, quando foram marcadas 53 sessões e realizadas 38. 

No Maranhão, o Mês Nacional do Júri reuniu 61 juízes (19,4%) e 302 servidores (1,2%) e, ao final, resultou em 114 sentenças homologadas pelos juízes presidentes do Tribunal do Júri (1,9 por juiz).

Esses julgamentos resultaram em 81 condenações (63,8%) e 46 absolvições (36,2%), colocando o Maranhão em oitavo lugar no ranking nacional do número de sentenças condenatórias, dentre os 27 estados.

Fonte: Relatório Mês Nacional do Júri - novembro/2022 (CNJ).

METAS DA ESTRATÉGIA NACIONAL

Em São Luís, capital, as três varas do Tribunal do Júri julgaram 20 acusados de homicídio ou tentativa de homicídio, priorizando os processos os casos com réus presos que integram as metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP).

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz  Sobrinho, recomendou aos juízes com competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida que colaborassem com o esforço concentrado para o julgamento desses crimes e contribuindo para o combate à impunidade, nos termos da Portaria n.º 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu Institui o Mês Nacional do Júri.

RELATÓRIO DO MÊS NACIONAL DO JÚRI-2022

Os dados foram informados no Relatório do Mês Nacional do Júri-2022, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apresenta o levantamento dos resultados do esforço concentrado de juízes e servidores durante o evento.

A iniciativa de consolidar os dados foi instituída pela Portaria CNJ n. 69 de 11 de setembro de 2017, considerando a necessidade de garantir a razoável duração do processo no julgamento de crimes dolosos contra a vida – homicídios, feminicídios, latrocínios e infanticídios.

Os dados do relatório são considerados fundamentais para acumular conhecimento acerca dos processos relativos aos homicídios; da capacidade desses tribunais em pautar os processos e realizar sessões que resultem em sentenças; e das tendências estatísticas de julgamento.

Em 2022, os tribunais foram orientados a dar preferência aos julgamentos dos processos envolvendo feminicídio; homicídio envolvendo policiais como autores ou vítimas e crimes praticados contra menores de 14 anos.

Em razão da pandemia causada pela covid-19, não foi realizado o programa Mês Nacional do Júri nos anos de 2020 e 2021. O relatório abrange a série histórica entre os anos de 2016 a 2019 e 2022.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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