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Homem que matou mulher por engano é condenado a 16 anos de prisão em Ribamar

02/12/2022
Michael Mesquita

Um homem que estava sendo acusado de ter matado uma mulher por engano, com um tiro no peito, foi julgado nesta quarta-feira, dia 30 de novembro, em São José de Ribamar, termo judiciário da Comarca da Ilha de São Luís. Por fim, o réu Alessandro dos Santos Lindoso foi considerado culpado pelo conselho de sentença, recebendo a pena de 16 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, de entrância final, designado para realizar o julgamento na 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar.

Versa a denúncia do caso que, em 31 de agosto de 2018, no Bairro Vieira, em São José de Ribamar, o denunciado Alessandro Lindoso, conhecido pelo apelido de ‘Caçula’, em companhia de um menor infrator, teria efetuado disparos de arma de fogo contra as vítimas Denilson Privado da Silva e Douglas Privado da Silva. Ocorreu que, acidentalmente, um dos disparos acabou acertando a vítima Walkyria de Magalhães Privado, mãe de Denílson e Douglas. Através de depoimentos, soube-se que as duas pessoas que seriam os alvos do denunciado estavam sentados na calçada de casa.

VINGANÇA

Ato contínuo, Alessandro e o menor apareceram em uma motocicleta, atirando contra os dois e mais algumas pessoas que estavam com eles. Ao ouvir os disparos, Walkyria saiu à porta, momento em que os dois efetuaram mais alguns tiros, sendo que um atingiu o peito de Walkyria. Ela foi socorrida e levada ao hospital, mas não resistiu e faleceu. Conforme depoimento de Douglas, o denunciado não tinha um alvo específico, atirando contra todo o grupo. Relatou que o crime foi cometido por vingança, haja vista que um parceiro do denunciado havia sofrido uma tentativa de homicídio.

“Embora comprovada a existência de prisão preventiva do sentenciado por 3 anos e seis meses, não incide, na espécie, a determinação preconizada no artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, que diz que o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, razão pela qual torno definitiva pena do réu  em 16 anos e seis meses de reclusão, a qual, com fundamento em artigo do Código Penal, deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado, na penitenciária de Pedrinhas”, ressaltou o juiz na sentença.

Além do magistrado, atuaram na sessão o promotor de Justiça Márcio José Bezerra Cruz, na acusação do réu. Na defesa de Alessandro, trabalhou a defensora pública Isabella Miranda da Silva. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de São José de Ribamar.

Assessoria de Comunicação
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