Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Cartórios já podem receber pagamentos com uso do cartão de crédito

SERVIÇO AO CIDADÃO

Publicado em 23 de Jun de 2022, 16h10. Atualizado em 27 de Jun de 2022, 8h52
Por Márcio Rodrigo

O governador interino do Maranhão, desembargador Paulo Velten, sancionou o Projeto de Lei 11.750/2022 que autoriza os cartórios do Estado receberem pagamento de emolumentos, dívidas e demais despesas por meio de cartão de crédito e débito, transferência bancária (PIX, DOC, TED) e boleto bancário. A Lei é fruto de proposta apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Maranhão – ANOREG, no último dia 4 de maio, à Corregedoria Geral da Justiça – CGJ/MA.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, deferiu o pleito e encaminhou a demanda para a Comissão de Assuntos Legislativos do Tribunal de Justiça do Maranhão. Com posterior aprovação pelo Pleno do Tribunal de Justiça, o PL seguiu para a Assembleia Legislativa do Estado.

Os meios e planos de pagamento à vista ou em parcelas dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e/ou demais despesas, deverão ser apresentados aos usuários, de forma que possam conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades, frisa o texto da lei.

O corregedor ressaltou que a medida incorpora aos cartórios, principalmente, a facilidade de pagamento permitida pelo cartão de crédito e modalidades de financiamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil, oportunizando ao usuário a comodidade em escolher como quer pagar pelo serviço. “Tais possibilidades certamente resultarão em maior arrecadação para as Serventias Extrajudiciais, que poderão aprimorar ainda mais os serviços prestados à população, e também impacta positivamente na arrecadação do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário”, avaliou.

A regulamentação considerou que várias unidades da federação já admitem o pagamento de emolumentos, custas e despesas por meios eletrônicos, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento. Também considerou as inovações apresentadas pelos provimentos 98 e 127 do Conselho Nacional de Justiça, bem como da Lei Federal 8.935/1994.

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

A Lei 11750 também autoriza as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, geridas e operacionalizadas exclusivamente pelos notários e registradores, através de suas respectivas associações representativas dos serviços elencados no artigo 5º da Lei Federal 8.935/1994, a disponibilização de serviços complementares, não incluídos nos serviços próprios dos cartórios, aos cidadãos, dentre os quais, o de intercâmbio de documentos físicos e eletrônicos, o tráfego, a sistematização e o tratamento digital de dados e informações.
 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS