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Tribuna do Júri condena estuprador e homicida a 25 anos de reclusão

CONSELHO DE SENTENÇA

18/05/2022
Helena Barbosa

Wanderson Salazar da Silva, 33 anos, conhecido como “Jubileu”, foi condenado a 25 anos de reclusão, em regime fechado, pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara de Imperatriz, pelo estupro e assassinato de Maria Madalena Silva. O julgamento ocorreu na Sala Secreta do Tribunal do Júri da Comarca, no dia 17 de maio de 2022.

Silva é sobrinho de um ex-companheiro da vítima e morava havia seis meses em Imperatriz, onde passou a trabalhar com o um filho de Maria Madalena e a residir na mesma casa que ela, em instalações separadas. A vítima ocupava um quarto situado nos fundos.

O crime ocorreu no dia 31 de março de 2013, por volta das 2h, no interior da casa onde a mulher morava, na Rua Rio Grande do Norte, n° 289, em Imperatriz. O condenado matou a vítima, com quem morava na mesma casa, para esconder a prática do crime de estupro contra ela.

Na data do crime, depois de chegar de uma festa, Silva dirigiu ao quarto da vítima, a surpreendeu e forçou uma relação sexual e, na mesma madrugada, a matou por asfixia. No dia seguinte, foi ao local de trabalho e conversou normalmente com o filho dela, dizendo ter passado a noite bebendo e fazendo sexo.

No exame de cadáver foram identificadas, no pescoço da vítima, marcas semelhantes aos anéis que o condenado usava, bem como foi encontrado no banheiro perto do quarto um preservativo sexual usado contendo esperma, com embalagem igual às outras que ele possuía na carteira. 

O exame de DNA realizado durante a investigação constatou que o material encontrado é compatível com o perfil genético do denunciado, que também apresentava escoriações recentes nos braços. E o laudo pericial constatou a violência sexual no corpo da vítima.

Segundo informações do processo, o condenado confessou a prática do crime para as pessoas que foram ouvidas durante o inquérito policial. Mas durante o interrogatório policial, negou a autoria, dizendo que estava bêbado e não se lembrar do que aconteceu naquela noite. Segundo testemunhas, ele teria afirmado que cometeu o crime publicamente, e que faria tudo de novo. 

A polícia não constatou arrombamento do imóvel nem a presença de terceiros no local do crime.

CONSELHO DE SENTENÇA

O Conselho de Sentença reconheceu a existência de duas situações qualificadoras do crime: o emprego de esganamento, e a outra, utilizando recurso que impossibilitou a defesa da vítima e se manifestou, por maioria, pela condenação do denunciado.

Diante da decisão da posição dos jurados formadores do Conselho de Sentença, a juíza Edilza Lopes Viégas, da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, deu a sentença reconhecendo, em parte, o pedido formulado pelo Ministério Público, para condenar Wanderson Salazar da Silva às penas aplicadas pelos crimes (artigo 121, $ 2°, inciso Ill e V, e  artugo 213, do Código Penal).

“Cabe esclarecer que Wanderson assim agira visando a impunidade do crime de estupro também cometido em desfavor de Maria Madalena, dispondo, quando da ultimação do delito de homicídio, de meio cruel (pois a morte fora causada por asfixia) e de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida, tendo em vista que a mesma fora surpeendida durante o repousop noturno e assassinada após ter sido sexualmente violentada”, registrou a juíza na sentença.

A juíza fixou a pena definitiva em 25 anos de reclusão, devendo ser cumprida, em regime fechado. Também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição de guia para execução provisória da pena.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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