Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Loja que vendeu produto e não entregou deve ressarcir consumidora

Publicado em 14 de Dez de 2021, 9h39. Atualizado em 14 de Dez de 2021, 9h41
Por Michael Mesquita

Uma loja de mobiliário para escritório foi condenada a ressarcir uma cliente. Motivo: vendeu uma cadeira e não realizou a entrega, mesmo recebendo o pagamento pelo produto. Trata-se de uma ação movida por uma mulher, em face da loja Portobello. A transação comercial deu-se através do site da loja. A sentença foi proferida pelo 3o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. A loja terá que devolver o dinheiro pago pela cadeira, bem como indenizar a consumidora no valor de mil reais.

Conforme o processo, a autora afirma que adquiriu uma cadeira de escritório, em 31 de maio deste ano, junto à requerida, através do site lojasportobello.com, pelo valor de R$ 170,00. Entretanto, confirma que não recebeu o item e nem a restituição do valor pago. Alega que o pagamento foi realizado via Pix, enviado ao CNPJ da empresa citada. Relata que, após alguns dias esperando, tentou entrar em contato com o responsável pela loja demandada para informar sobre o não recebimento do produto, bem como solicitar o número de rastreio, mas não foi atendida. 

Segue narrando que, após inúmeras tentativas frustradas de receber o produto ou reaver o valor pago, acredita se tratar de fraude cibernética, cujo site de venda de móveis possui preços chamativos para induzir o consumidor a realizar compras de produtos que jamais serão entregues. Diante de tal situação, requereu a condenação do demandado à devolução em dobro do valor pago pelo produto, no valor de R$ 340,00, além de uma indenização a título de danos morais. O requerido, embora tenha sido devidamente citado, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento e sequer apresentou defesa nos autos, razão pela qual foi decretada a sua revelia.

“Ora, é sabido que, ocorrendo a revelia, os fatos alegados pela parte autora revestem-se de presunção de veracidade, representando este seu efeito material (…) Impende frisar que, em alguns casos, essa presunção pode ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento (…) No caso em questão, a requerente logrou êxito em comprovar o alegado, mediante juntada aos autos do comprovante de pagamento feito ao requerido, no valor de R$ 170,00, além dos e-mails enviados ao demandado, na tentativa de receber o produto, e do comprovante de inscrição e situação cadastral da pessoa jurídica demandada (ID 51542268), demonstrando estar em nome do responsável pela loja”, observa a sentença.

FORNECEDOR RESPONDE PELO DANO

A Justiça explica que, diante das alegações autorais, caberia ao demandado fazer prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. “Porém, como dito acima, o requerido sequer compareceu à audiência designada e não apresentou defesa nos autos (…) Nesse contexto, merece prosperar a pretensão inicial deduzida em juízo (…) De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços”, pondera.

“Percebe-se claramente que houve um vício na prestação do serviço por parte do requerido, que não realizou a entrega do produto adquirido pela autora (…) O não recebimento do produto, pelo qual pagou, representa um desgaste emocional experimentado pela demandante que extrapola a normalidade dos aborrecimentos cotidianos e deixa claro o prejuízo moral, a dor psíquica que merece ser indenizada (…) Assim, tem-se no Código Civil que aquele que causar dano a outrem está obrigado a repará-lo, como é o caso deste processo”, destacou a sentença, frisando que o valor a ser atribuído ao dano moral, no entanto, deve ser tão somente o suficiente para a efetiva reparação.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS