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Juizado divulga projetos sociais selecionados para repasse de recursos

COMUNIDADE

05/10/2021
Helena Barbosa

O 3º Juizado Criminal de São Luís publicou o resultado do processo seletivo regulamentado pelo Edital nº 01/2020, de propostas de projetos sociais para a destinação dos recursos financeiros arrecadados com as prestações pecuniárias.

No prazo fixado pelo edital, foram recebidas 18 propostas de projetos sociais para a destinação dos recursos financeiros arrecadados com as prestações pecuniárias. Após a avaliação das propostas pelo Serviço Social, os autos foram enviados ao Ministério Público (MP), que se manifestou no processo administrativo. 

Foram selecionadas as entidades: Associação Assistencial do Rio dos Cachorros; Centro Comunitário Cultural e Eclesial Vila Passos; Centro Educacional Cuidando da Vida;  Instituto de Educação e Creche Maurício José; Instituto Educacional Freitas Martins; Instituto Santa Clara e Instituto Santa Luzia - com R$ 15 mil cada; Centro Educacional São José Operário (R$ 14.998,00,); Grêmio Cultural Recreativo Anjo da Guarda (R$ 14.928,00,); Instituto Filantrópico Amiguinhos de Jesus (R$ 14.999,00,) e Movimento Maranhense de Mulheres da Vila Dom Luís (R$ 13.783,00). 

PROJETOS SOCIAIS

O repasse dos valores recolhidos em transações penais homologadas neste juizado, deverá ser repassado  às entidades que tiveram os seus projetos sociais aprovados integralmente.

O juiz determinou a notificação das entidades beneficiadas, para a efetivação dos repasses dos valores e informados que a prestação de contas deverá ser realizada em 60 dias, a contar do procedimento de levantamento dos valores. Após recebidas, as prestações de contas serão encaminhadas ao Serviço Social do Juizado e ao MP, para análise e parecer.

A análise das propostas foi feita com base na Resolução nº 154/2012 do CNJ e no Provimento nº 10/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, e de acordo com o parecer do MP, informa o Processo Administrativo de autoria da juíza Marcia Cristina Coêlho Chaves, titular do 3º Juizado Criminal, de 21 de setembro. 

De outro lado não foram aceitas as propostas das instituições: Associação Beneficente das Donas de Casa da Vila Conceição, Associação das Donas de Casa de Salina do Sacavém, Centro Cultural Recreativo Madureira, Cooperativa Social do Estado do Maranhão, Instituto Iziane Castro, Instituto Maranhense Educandário Betesda e União dos Moradores Força do Povo do Povoado Arraial.

A juíza justificou, no Processo Administrativo, que o indeferimento dos seus projetos ocorreu porque os vícios apontados nas propostas não foram corrigidos, conforme parecer do MP.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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