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Vara de Execuções Penais libera apenados para o Dia dos Pais

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

04/08/2021
Helena Barbosa

A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária a 812 apenados, para visitas familiares do “Dia dos Pais”, comemorado no segundo domingo de agosto. Nesta quinta-feira, 5, foram informados mais 75 apenados que serão liberados, totalizando 887 beneficiados.

O direito à saída tem início a partir das 9h desta quarta-feira, 4, e encerra às 18h da próxima terça-feira (10), quando os apenados deverão estar recolhidos ao estabelecimento prisional onde cumprem pena.

Em ofício ao secretário estadual de administração penitenciária, Murilo Andrade, o juiz comunica a autorização da saída temporária aos apenados, “se por outros motivos não estiverem apenados”.

De acordo com a decisão do juiz, os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 13 de agosto, sobre o retorno dos internos às celas.

A liberação judicial foi concedida aos apenados que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), conforme decisão emitida nos processos de execução.

Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos apenados que atendem aos requisitos de “comportamento adequado”; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena” e “cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente”.

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019.

A relação nominal dos apenados liberados para a saída temporária do “Dia dos Pais” foi anexada ao ATOJUD-VECEPA – 3/2021, assinado pelo juiz.
 

Assessoria de Comunicação - Corregedoria Geral da Justiça
Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

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