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Comarca de Paulo Ramos inicia digitalização de processos judiciais

04/12/2020
Michael Mesquita

O Poder Judiciário da Comarca de Paulo Ramos inicia na próxima segunda-feira (7), a digitalização e migração dos processos judiciais que tramitam em autos físicos na unidade judicial, para a plataforma do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe). A digitalização é objeto de Portaria baixada pelo juiz titular Francisco Crisanto de Moura. O documento observa que os trabalhos de digitalização e respectivo cadastro dos metadados e inserção dos arquivos digitais no Sistema Processo Judicial serão realizados em regime de mutirão no período compreendido entre os dias 07 a 11 de dezembro de 2020.

O magistrado ressalta que a tramitação do processo judicial, a sua representação em formato eletrônico e a prática dos atos processuais, após a conclusão de todas as etapas da migração, serão feitas exclusivamente por meio eletrônico. "Para os fins do presente normativo, considera-se que o processo foi virtualizado a contar da data certificada nos autos digitais atestando a conclusão da digitalização integral dos autos físicos, a inserção dos metadados e a juntada dos arquivos eletrônicos no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos", observa a Portaria.

O juiz levou em consideração os termos da Portaria Conjunta nº 22019, de 07 de fevereiro de 2019, do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, que autorizou a digitalização dos processos judiciais autuados em suporte físico que ainda tramitam na Vara Única de Paulo Ramos e a respectiva virtualização para a plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º Grau do Poder Judiciário do Maranhão. Os processos de digitalização e migração no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Comarca de Paulo Ramos serão realizados pelos servidores lotados na própria unidade jurisdicional e com utilização dos seus recursos de informática disponíveis (computadores, scanners, link de dados, etc).

Se for verificado que algum procurador da parte não possui habilitação no Sistema PJe, a Secretaria Judicial deverá lançar certidão indicativa do fato e promover, em ato ordinatório, a intimação do(a) advogado(a) para que providencie o seu credenciamento, de modo a regularizar o seu acesso aos autos e viabilizar a prática dos autos processuais e o recebimento das comunicações eletrônicas quando virtualizados. "A inserção dos metadados dos processos judiciais digitalizados e a juntada dos arquivos eletrônicos no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será feita com a utilização da funcionalidade de cadastro integral dos autos físicos, disponível a partir da versão 2.0.2.2 e atualmente localizada no menu “PROCESSO”, submenu denominado “Migração de Processos físicos”", determina a Portaria, frisando que os autos digitais formados com essa funcionalidade de cadastro preservará o número único de autuação e registro dos autos físicos e a data do protocolo da inicial.

Diz a Portaria: "Concluída a virtualização integral do processo judicial com a inserção dos metadados e anexados os documentos digitalizados nos autos do processo eletrônico, a Secretaria Judicial deverá tomar as seguintes providências: I – Nos autos do processo eletrônico: a) conferir todos os dados de autuação e conteúdo, promovendo as retificações que se revelarem necessárias; b) certificar a conclusão da digitalização e respectiva virtualização dos autos e a sua representação em formato digital; c) intimar as partes cientificando-lhes da virtualização dos autos, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos".

Deverá, ainda, dar seguimento aos atos do processo movimentando-o para a(s) tarefa(s) adequada(s) e/ou eventual regularização da virtualização, logo que superada a fase de manifestação de que trata a alínea “b”. Já nos autos do processo físico: a) certificar a conclusão da digitalização e respectiva virtualização dos autos e a sua representação em formato digital, com indicação da data de registro dos autos digitais no Sistema Pje; b) desentranhar e entregar à(s) parte(s) documento(s) original(is) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, caso seja requerido nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, mediante termo de entrega, no qual deve constar, dentre outros dados, a identificação e características do(s) documento(s), referenciando as folhas em que estava(m) juntado(s); c) lançar movimento de baixa definitiva, com o motivo “por virtualização”, no sistema de acompanhamento processual ThemisPG e, por fim, decorrido o prazo de que trata a alínea “b” do inciso I deste artigo, remeter os autos físicos do processo ao arquivo.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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