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Justiça de Balsas determina reintegração de posse da Fazenda Picos

DIREITO DE PROPRIEDADE

Publicado em 20 de Nov de 2020, 0h00. Atualizado em 20 de Nov de 2020, 0h00
Por Helena Barbosa

A juíza Elaile Silva Carvalho (1ª Vara de Balsas) concedeu pedido liminar de reintegração de posse da “Fazenda Picos”, em Balsas, onde está instalada a empresa Mineração Vale do Araguaia, conforme parecer do Ministério Público estadual. Os ocupantes devem sair voluntariamente do local em 30 dias, sob pena de desocupação da área pelas polícias civil e militar. 

Devem permanecer na área da fazenda somente pessoas que foram reconhecidas como antigos posseiros e que firmaram acordo com o proprietário Airton Garcia Ferreira. Os mais de cem posseiros da área do litígio não encontrados serão notificados da decisão por edital.

A decisão determina, ainda, a intimação da Defensoria Pública para apresentação de contestação, no prazo de 30 dias. E, após os 30 dias de prazo para a saída voluntária da área, comunicação ao Núcleo de Regularização Fundiária, à Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV) e Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), para que providenciem o cumprimento da decisão liminar de reintegração de posse. E, por fim, à Polícia Civil e Militar de Balsas, para cumprimento da decisão liminar. 

A juíza informou no processo que, em agosto deste ano, após o retorno gradual das atividades presenciais na comarca, se dirigiu à área do litígio com o Policial Militar que presta serviços do Fórum de Balsas e constatou inúmeras invasões precárias, que aumentam com o passar do tempo. 

“A ação foi ajuizada em 18/02/2016 e desde de 19/02/2015 a área vem sendo invadida diuturnamente, conforme demonstrado pelo laudo da Oficiala de Justiça e visto in loco por esta magistrada. Destarte, tenho como presentes os requisitos do art. 561, III e IV do CPC, pois a turbação e esbulho possessórios aumentam em progressão geométrica a cada dia, o que é bem demonstrado com as fotos juntadas ao processo, vídeos e depoimentos prestados perante a Polícia Civil de Balsas”, ressaltou a juíza, ao proferir a decisão.

Em 23/10/2019 foi firmado um acordo com 22 posseiros antigos e cedida uma área de 07 hectares às 183 famílias, bem como um pedaço de terra dado em pagamento a um antigo funcionário da empresa de mineração. E o processo prosseguiria em relação as demais pessoas que ocupam a área e não firmaram acordo

PROPRIEDADE DO IMÓVEL

Segundo os autos, Ferreira provou ser o legítimo possuidor e proprietário da Fazenda "Picos". Desde 2000, como arrendatário, ele utiliza o imóvel para extração de calcário, onde afirmou gerar cerca de 60 empregos diretos e 100 indiretos. Em 15 de janeiro de 2013, ele adquiriu as terras da família de Eloy Coelho Netto (falecido). Segundo relatou no processo, a partir de 19.02.2015, um grupo grande de posseiros passou a invadir o imóvel, demarcar a área e praticar crimes, como ameaça, porte ilegal de armas e desmatamento ilegal. A invasão foi denunciada à Delegacia de Polícia de Balsas, ao Ministério Público estadual, IBAMA e Polícia Ambiental.

O proprietário juntou ao processo Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda firmado com a família do antigo proprietário, datado de 15/01/2013 e Boletim de Ocorrência denunciando a invasão em 13/04/2015. Também anexou como prova contas, contratos de funcionários que teriam prestado serviços na Mineradora Vale do Araguaia e fotografias dos barracões construídos com madeira nativa. 

Em diversos depoimentos de tomados durante o inquérito policial ficou comprovada a invasão da área e posseiros declararam ter conhecimento da existência de uma indústria de calcário no imóvel e ouvir o barulho das explosões da extração do minério. Um deles, João Carvalho Gomes, criou a “Associação das Famílias de Agricultores de Caminho dos Gerais” (31/05/2015), que teria 2.500 famílias associadas - a maioria residente na cidade.

Consta, ainda, nos autos, depoimento do engenheiro agrimensor Janir Maccari, contratado pelo espólio de Eloy Coelho Netto para fazer o georreferencimento na Fazenda Picos, concluído em 16/03/2015. O engenheiro confirmou ter verificado vários posseiros na Fazenda Picos e às margens da MA-140 e disse que o georreferenciamento é feito com base nos dados da matrícula do imóvel e na área física da fazenda e depende da Declaração de Respeito de Limites, assinada pelos proprietários de fazenda vizinhas.

Assessoria de Comunicação
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