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Acusados de homicídio são julgados na Comarca de Balsas

Publicado em 11 de Set de 2025, 10h22. Atualizado em 11 de Set de 2025, 10h25
Por Michael Mesquita

O juiz Douglas Lima da Guia, titular da 4ª Vara da Comarca de Balsas, presidiu nesta semana duas sessões do Tribunal do Júri na unidade judicial. Os réus foram Lourenço Ribeiro da Silva, dia 9, e Marcos Alessandro Mascarenhas da Silva Santos, julgado no dia 10. sobre o primeiro júri, Lourenço Ribeiro estava sendo acusado de ter assassinado Raimundo Martins de Oliveira, crime ocorrido em 2 de março de 2023. Raimundo foi morto a golpes de madeira. Ao final da sessão, Lourenço foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, recebendo a pena de 14 anos e três meses de prisão.

Conforme consta no inquérito policial, o denunciado já vinha ameaçando a vítima por acreditar que esta fazia “feitiços” contra sua esposa, e que, em virtude disso, ela enfrentava problemas de saúde. Na data citada, no bairro Associação Caminhos Gerais, alguns vizinhos disseram ter ouvido uma discussão entre a vítima e o denunciado no interior do terreno de propriedade de Lourenço, ocasião em que teria golpeado Raimundo até a morte. Lourenço teria, ainda, arrastado o corpo da vítima já desfalecida para fora de seu terreno sem prestar socorro. Interrogado, Lourenço Ribeiro da Silva confessou que desferiu os golpes em Raimundo, mas não tinha a intenção de ceifar sua vida, relatando que Raimundo estava passando do lado de seu terreno quando o golpeou.

CRIME EM FORTALEZA DOS NOGUEIRAS

Sobre o segundo caso, foi apurado que na noite de 25 de dezembro de 2023, por volta das 23h, em uma área situada atrás do estádio municipal, em Fortaleza dos Nogueiras, Marcos Alessandro Mascarenhas da Silva Santos, agindo em parceria com um adolescente, teria ceifado a vida de Gildean Nascimento da Silva, mediante múltiplos golpes de faca/facão. A denúncia relatou que todos estavam reunidos em uma confraternização de natal na casa de Marcos Alessandro, quando o denunciado e o adolescente atraíram Gildean para uma área de mata e o golpearam utilizando faca e facão.

Foi verificado, ainda, que o denunciado ainda incorreu na prática do crime de vilipêndio a cadáver, na medida em que teria golpeado o rosto da vítima, já morta, com diversas facadas, com o objetivo de desfigurá-lo. Quando capturado pela Polícia Militar, o adolescente confessou a participação no crime. Interrogado, Marcos Alessandro confessou a autoria delitiva, relatando que naquela ocasião houve alguns desentendimentos com a vítima, pelo simples fato dela ter lhe negado um cigarro e ter falado alto dentro de sua casa.

Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade do réu, que recebeu a pena definitiva de 11 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. “Por fim, no que tange ao direito de apelar em liberdade, destaco o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado em repercussão geral (Tema 1068), no qual se firmou que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, assegurada pela Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Logo, a execução imediata da pena deve ser aplicada em qualquer condenação proferida pelo Tribunal do Júri”, finalizou o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação
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